- Silas Malafaia afirmou no X que Moraes o proibiu de visitar Bolsonaro na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, citando cautelares e suposta proibição de falar com Bolsonaro.
- Ele acusou “fofoqueiros gospel de plantão” de espalharem informações, dizendo que está em inquérito de perseguição política e teve passaporte apreendido.
- Na segunda-feira, a defesa de Jair Bolsonaro pediu ao STF que volte a analisar a condenação de 27 anos e 3 meses, ao recorrer de decisão que barrava embargos infringentes.
- Os advogados apresentaram agravo regimental e solicitaram que Moraes, relator do caso, reconsidere a decisão ou leve o tema ao Plenário para deliberação.
- Em dezembro de 2025 Moraes já havia rejeitado os embargos; a defesa sustenta que as Turmas não exigem número mínimo de votos divergentes e que, se o recurso for aceito, pode prevalecer o voto divergente de Luiz Fux, o que poderia levar à nulidade ou à absolvição.
Em publicação no X, o pastor Silas Malafaia afirmou que não visitou o ex-presidente Jair Bolsonaro na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, alegando estar proibido de falar com ele por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF. A mensagem foi dirigida aos chamados fofoqueiros gospel de plantão.
Segundo Malafaia, ele estaria sob cautelares consideradas abusivas, incluída a apreensão de documentos pessoais, como passaporte e cadernos teológicos, além de suposta proibição de contato com Bolsonaro e outros integrantes da família. Ele pediu que o público conheça a verdade antes de tirar conclusões.
Na prática, o que se discute envolve o andamento de recursos da defesa de Bolsonaro, apresentados ao STF na segunda-feira, 12 de janeiro. Os advogados pediram que Moraes reconsidere a decisão ou leve o tema ao Plenário para deliberação.
Embargos infringentes e decisão de Moraes
A defesa já havia solicitado embargos infringentes para revisar a condenação de Bolsonaro, com pena de 27 anos e 3 meses de prisão, relacionada a acusações de golpe de Estado. Moraes, relator do caso, havia rejeitado o recurso em dezembro de 2025.
Os advogados argumentam que as decisões das Turmas não exigem número mínimo de votos divergentes para esse tipo de recurso e sustentam que o impedimento de embargos restringe o direito de defesa. Eles também apontam a possibilidade de prevalecer o voto divergente de Luiz Fux caso o recurso seja aceito.
Caso haja admissibilidade do agravo, a defesa afirma que o desfecho poderia resultar em nulidade processual ou na absolvição de Bolsonaro, dependendo de como o tema seja apreciado pelo STF. A defesa não detalhou prazos para novas manifestações.
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