Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Regulamentação da Reforma Tributária é aprovada; veja vetos

Reforma tributária é sancionada; IBS e CBS substituem cinco impostos, criam comitê gestor e entram em vigor em 2033, com vetos a alíquotas reduzidas e pontos de fidelidade

IR 2025: as doações podem otimizar o valor a pagar
0:00
Carregando...
0:00
  • Lei sancionada regula a reforma tributária, criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituem cinco tributos; há um Comitê Gestor responsável pela administração do IBS.
  • IBS e CBS integram o Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual); a alíquota padrão tem teto de 26,5% e a vigência plena ocorre em dois mil e trinta e três.
  • Portal da Reforma Tributária entrou em funcionamento para permitir cálculos, apurações e simulações; regras começam a valer em dois mil e vinte e sete, com coexistência do sistema antigo até dois mil e trinta e dois.
  • Vetos mantêm núcleo da reforma, incluindo a tributação de SAFs, redução de alíquotas setoriais para determinados produtos, inclusão de pontos de fidelidade e regras de cashback, entre outros ajustes técnicos para evitar litígios.
  • Também houve vetos sobre antecipação do ITBI, competências federativas de estados e municípios e verificação da Zona Franca de Manaus, reforçando coordenação entre entes federativos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanctionou nesta terça-feira, 13 de janeiro, a regulamentação da reforma tributária, aprovada pelo Congresso. A lei simplifica a tributação sobre o consumo ao substituir cinco impostos por dois tributos e cria o comitê gestor do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O IBS integra o sistema de IVA Dual, ao lado do CBS, com vigência prevista para 2033.

O texto estabelece o IBS e o CBS para substituírem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Um comitê gestor será responsável pela administração, arrecadação, fiscalização e definição de alíquotas. A alíquota padrão do IVA Dual pode chegar a um teto de 26,5%.

Foram anunciados vetos a mudanças aprovadas pelo Congresso. Segundo especialistas, os vetos não alteram o núcleo da reforma, apenas ajustes técnicos para reduzir litígios e manter harmonia com a LDO e regras federativas.

Entre os pontos vetados, está a redução da carga tributária das SAFs de 6% para 5%, preservando a estrutura de alíquotas. A equipe econômica citou a necessidade de compensação fiscal prevista na LDO.

Também ficou de fora a criação de alíquotas reduzidas para determinados produtos, como bebidas lácteas e bebidas vegetais, por risco de insegurança jurídica e distorções de mercado. Outros itens vetados tratavam da tributação de programas de fidelidade, pontos cedidos sem contrapartida e cashback em operações.

Outras mudanças federativas foram barradas, como antecipação do fato gerador do ITBI para a formalização do título de transferência e a fixação de competências de leis federais para estados e municípios. A zona franca de Manaus também ficou sem a exclusividade de verificação de processos produtivos básicos.

Na prática, o governo mantem o objetivo de simplificar tributos sobre consumo, com desenho do IBS e CBS, e não alterou os princípios de unificação. Ainda há instruções sobre a implementação que serão acompanhadas pela gestão pública.

Plataforma

Nesta terça, 13, entrou em funcionamento o Portal da Reforma Tributária, desenvolvido pela Serpro e pela Receita Federal. A ferramenta centraliza a gestão de tributos, com calculadora, apuração assistida e declarações pré-preenchidas.

Contribuintes poderão calcular tributos e acompanhar valores a pagar ou créditos a receber. A plataforma permitirá simular cenários com as novas regras, que entram em vigor em 2027. Até lá, hibrididade do sistema antigo e do novo estará vigente para adaptação.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais