- STF retomará, em 4 de março no plenário virtual, o julgamento de ações sobre lei do Amazonas que proíbe crianças e adolescentes em paradas do orgulho LGBTQIAPN+.
- A norma prevê multa de até 10 mil reais por hora de exposição de menores sem autorização judicial.
- Ações são movidas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, e pelo PDT, que dizem que a lei ataca infâncias e juventudes que fogem do padrão hegemônico.
- Até o momento, havia cinco votos favoráveis à inconstitucionalidade da norma; resta um para formar maioria.
- O ministro Gilmar Mendes sustenta que a lei usurpa competência da União e viola princípios como isonomia, não discriminação, pluralismo e proporcionalidade, qualificando-a como inconstitucional.
O Supremo Tribunal Federal retomará, no dia 4 de março, o julgamento de duas ações sobre uma lei do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas do orgulho LGBTQIAPN+ no estado. O julgamento ocorre no plenário virtual.
A norma amazonense estabelece multa de até 10 mil reais por hora de exposição de menores a esses eventos sem autorização judicial. A pauta envolve questões constitucionais sobre proteção de direitos e autonomia de famílias.
Ações ajuizadas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas contestam a lei, alegando que ela busca excluir infâncias que destoam do padrão social. O PDT também moveu ação, apontando violação de dignidade, igualdade e pluralidade de entidades familiares.
Placar e posições
O julgamento começou em agosto, mas um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques suspendeu a análise. Até o momento, cinco ministros já indicaram entendimento pela inconstitucionalidade da norma.
O decano Gilmar Mendes tem sustentado que a lei usurpa competência da União e fere princípios como isonomia, não discriminação, pluralismo e proporcionalidade, classificando-a como formalmente inconstitucional. A posição dele foi acompanhada por outros membros do tribunal que participaram da sessão de agosto.
Além de Gilmar Mendes, integramam a linha de avaliação favorável à inconstitucionalidade os ministros que participaram da sessão anterior, incluindo Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, este último hoje aposentado.
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