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STF julgará se crianças e adolescentes podem participar de paradas LGBT+

STF retoma em 4 de março o julgamento sobre lei do Amazonas que proíbe menores em paradas do orgulho LGBTQIAPN+, com possível inconstitucionalidade

O ministro do STF Gilmar Mendes. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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  • STF retomará, em 4 de março no plenário virtual, o julgamento de ações sobre lei do Amazonas que proíbe crianças e adolescentes em paradas do orgulho LGBTQIAPN+.
  • A norma prevê multa de até 10 mil reais por hora de exposição de menores sem autorização judicial.
  • Ações são movidas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, e pelo PDT, que dizem que a lei ataca infâncias e juventudes que fogem do padrão hegemônico.
  • Até o momento, havia cinco votos favoráveis à inconstitucionalidade da norma; resta um para formar maioria.
  • O ministro Gilmar Mendes sustenta que a lei usurpa competência da União e viola princípios como isonomia, não discriminação, pluralismo e proporcionalidade, qualificando-a como inconstitucional.

O Supremo Tribunal Federal retomará, no dia 4 de março, o julgamento de duas ações sobre uma lei do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas do orgulho LGBTQIAPN+ no estado. O julgamento ocorre no plenário virtual.

A norma amazonense estabelece multa de até 10 mil reais por hora de exposição de menores a esses eventos sem autorização judicial. A pauta envolve questões constitucionais sobre proteção de direitos e autonomia de famílias.

Ações ajuizadas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas contestam a lei, alegando que ela busca excluir infâncias que destoam do padrão social. O PDT também moveu ação, apontando violação de dignidade, igualdade e pluralidade de entidades familiares.

Placar e posições

O julgamento começou em agosto, mas um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques suspendeu a análise. Até o momento, cinco ministros já indicaram entendimento pela inconstitucionalidade da norma.

O decano Gilmar Mendes tem sustentado que a lei usurpa competência da União e fere princípios como isonomia, não discriminação, pluralismo e proporcionalidade, classificando-a como formalmente inconstitucional. A posição dele foi acompanhada por outros membros do tribunal que participaram da sessão de agosto.

Além de Gilmar Mendes, integramam a linha de avaliação favorável à inconstitucionalidade os ministros que participaram da sessão anterior, incluindo Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, este último hoje aposentado.

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