- O juiz Ávio Mozar de Novaes, da 12ª Vara Federal Cível da Bahia, extinguiu no fim de 2025 uma ação popular contra ações do TSE voltadas ao combate à desinformação.
- A decisão, assinada em 30 de novembro, afirmou que a ação não apontava atos administrativos específicos e baseava-se em pedidos amplos, difusos e de natureza programática.
- O autor, o advogado Gustavo Simões, mirava especialmente a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação e o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia.
- Alega que as iniciativas envolviam monitoramento sistemático de contas de cidadãos, parlamentares e jornalistas nas redes sociais.
- A defesa da União, pela Advocacia-Geral da União, e o Ministério Público Federal sustentaram que não caberia ação popular; o ministro concluiu pela inadequação da via e pela falta de ato concreto.
O juiz Ávio Mozar de Novaes, da 12ª Vara Federal Cível da Bahia, extinguiu no fim de 2025 uma ação popular que contestava iniciativas do TSE para combater a desinformação. A decisão foi assinada em 30 de novembro.
A peça, apresentada pelo advogado Gustavo Simões, mirava estruturas do TSE ligadas ao enfrentamento à desinformação, como a Assessoria Especial e o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia. Ele alegava monitoramento indevido de contas.
A Advocacia-Geral da União e o Ministério Público Federal sustentaram que a via escolhida não era adequada para questionar condutas apontadas pelo autor. Segundo o magistrado, não houve demonstração de ato concreto e individualizado.
Para Novaes, a ação apresentava pedidos amplos e de natureza programática, sugerindo revisão de políticas administrativas — o que é incompatível com o objetivo de uma ação popular. A decisão ressalta a ausência de atos específicos a serem anulados.
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