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Justiça nega pedido do RS para anular Ordem do Mérito Cultural a Janja

Justiça Federal nega pedido de anulação da Ordem do Mérito Cultural concedida a Janja; decisão preserva atribuição ao presidente e admite recurso

Presidente Lula e a primeira-dama Janja — Foto: TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
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  • A Justiça Federal negou o pedido de um advogado de Porto Alegre para anular a concessão da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama Janja.
  • O processo foi movido contra o presidente Lula, Janja e a União, com alegação de violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade.
  • A Ordem do Mérito Cultural é a maior honraria pública da área cultural no Brasil, e, em 2025, nomes como Fernanda Torres e Xuxa Meneghel estiveram entre os destaques.
  • O juiz afirmou que cabe ao Presidente da República decidir quem recebe a homenagem e que não houve desvio de finalidade, após constatar a atuação de Janja na área cultural.
  • A defesa argumentou que o ato é político e seguiu a lei; a decisão pode ser alvo de recurso.

A Justiça Federal negou um pedido para anular a concessão da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama Janja. A ação foi proposta por um advogado de Porto Alegre, envolvendo o presidente Lula, Janja e a União.

A defesa afirmou que o ato não poderia ser contestado por questões de cunho político e que a homenagem seguiu a lei. O processo questionava violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

A decisão reconheceu que é possível questionar atos que afetem a moralidade administrativa, conforme a Constituição. Contudo, o magistrado destacou que o Judiciário não deve substituir o governo na avaliação de merecimento.

Para o juiz, cabe exclusivamente ao Presidente da República decidir quem, pela atuação profissional ou pela contribuição cultural, recebe a homenagem. O caso não indicou desvio de finalidade.

O relatório do processo aponta que o currículo de Janja foi anexado e a atuação na área cultural ficou comprovada. O juiz ressaltou que não há proibição para conceder a honraria à esposa do chefe do Executivo, salvo desvio de finalidade.

Decisão da Justiça

A sentença reforça o entendimento de que o ato pode ser questionado apenas em situações de irregularidade evidente, não substituindo a autoridade governamental na escolha de honrados. O caso segue aberto a recursos.

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