- A Justiça Federal negou pedido para anular a Ordem do Mérito Cultural concedida à primeira‑dama Rosangela da Silva, a Janja, mantendo o reconhecimento.
- A ação alegava violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade; cabe recurso da decisão.
- O juiz Marcelo Cardozo da Silva afirmou que cabe ao Presidente da República decidir quem recebe a homenagem, e que o Judiciário não deve substituir o governo nessa avaliação.
- O currículo de Janja foi analisado e comprovou atuação na área cultural; não houve desvio de finalidade nem proibição de outorgar a honraria à esposa do presidente.
- A Ordem do Mérito Cultural é considerada a maior honraria pública da cultura no Brasil; em 2025, nomes como Fernanda Torres, Xuxa e mais 110 personalidades foram destaque.
A Justiça Federal negou o pedido de anulação da concessão da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama Rosângela da Silva, conhecida como Janja. A decisão foi proferida pela 10ª Vara Federal, com base em pareceres do processo movido por um advogado de Porto Alegre. O recurso ainda é possível.
O advogado que apresentou a ação alegou violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade. Segundo a sentença, cabe exclusivamente ao Presidente da República decidir quem recebe a honraria, destinada à valorização de atuação profissional e de incentivos às artes e à cultura.
Na análise do processo, ficou comprovado o envolvimento de Janja na área cultural. O magistrado destacou que não houve desvio de finalidade e que não existe, em si, impedimento para a concessão à esposa do presidente, salvo prova de uso indevido.
A Ordem do Mérito Cultural é apontada como a maior honraria pública da área cultural no Brasil. Em 2025, nomes como Fernanda Torres, Xuxa Meneghel e outras personalidades já haviam sido reconhecidos. A decisão não altera o mérito da homenagem em termos institucionais, apenas a contestação apresentada no processo.
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