- STJ precisa decidir qual instância julgará Kelvin Barros da Silva, acusado de feminicídio contra a cabo Maria de Lourdes Freire Matos, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, em Brasília, ocorrido em dezembro.
- Justiça do Distrito Federal concluiu pela competência da Justiça comum, afirmando que o crime ocorreu fora do serviço; a Justiça Militar alega competência por ter ocorrido nas dependências do Exército.
- Trata-se de conflito positivo de competência, movido pela 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar.
- Feminicídio tem pena de vinte a quarenta anos; pode haver aumento se houver gestação, menor de 14 anos, maior de 60 anos, deficiência ou presença de descendentes/ascendentes da vítima.
- O crime também envolve destruição de cadáver; Kelvin é investigado ainda por incêndio, dano ao patrimônio do Exército e subtração de arma de serviço, e permanece preso provisoriamente aguardando a decisão do STJ.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá decidir qual instância julgará Kelvin Barros da Silva, acusado de feminicídio contra a cabo Maria de Lourdes Freire Matos. O crime ocorreu nas dependências do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, em Brasília, ainda em dezembro. A denúncia envolve também destruição de cadáver.
Um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu, no início de janeiro, que a competência é da Justiça comum, pois o crime ocorreu fora do serviço e envolveu militares da ativa. A defesa, porém, sustenta que a Justiça Militar tem prerrogativa, já que o ato ocorreu no interior de uma unidade militar.
O STJ foi provocado pelo conflito de competência, chamado de conflito positivo de jurisdição, iniciado pela 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar. A contestação visa evitar que o caso seja julgado por uma instância incompatível com as circunstâncias da ocorrência.
Conflito de competência aguarda definição do STJ; decisão pode determinar quem julgará o caso. A tipificação abrange feminicídio, com penas de 20 a 40 anos, e destruição de cadáver, com reclusão de um a três anos, com possível cumulação. Kelvin Barros permanece preso provisoriamente.
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