- O Superior Tribunal de Justiça decidiu que policias podem cumprir mandados de busca e apreensão em residências a partir das 5h, mesmo sem luz solar.
- A decisão considera a Lei 13.869/2019, que estabelece o novo marco temporal para diligências em domicílio.
- Segundo o STJ, realizá-las entre 21h e 5h seria abuso de autoridade.
- O caso envolve um habeas corpus apresentado por uma advogada que questionava a diligência às 5h05 em sua residência, no Rio Grande do Norte.
- O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a norma delimita expressamente o período lícito para essas ações.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que policiais podem cumprir mandados de busca e apreensão em residências a partir das 5h, mesmo sem luz solar no momento da diligência. A decisão foi tomada pela Terceira Seção, por maioria de votos.
A norma em questão estabelece um novo marco temporal para atos de autoridade em domicílio. Com isso, realizar a diligência entre 21h e 5h passaria a ser considerado abuso de autoridade, segundo o entendimento do STJ.
O caso surgiu de um habeas corpus movido por uma advogada que questionou, no tribunal potiguar, a legalidade de buscas em sua residência às 5h05, ainda sem iluminação natural. O mandado investigava purporteda participação em organização criminosa.
Para o ministro relator, Sebastião Reis Júnior, a Lei 13.869/2019 delimita expressamente o período lícito para essas diligências, encerrando a controvérsia existente entre magistrados quanto ao horário adequado antes da norma.
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