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STJ decide que busca domiciliar pode ocorrer a partir das 5h mesmo sem luz solar

STJ fixa início de buscas em domicílio às cinco da manhã, mesmo sem sol, estabelecendo novo marco temporal pela Lei 13.869/2019

Imagem: Polícia Federal/DF
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  • O Superior Tribunal de Justiça decidiu que policias podem cumprir mandados de busca e apreensão em residências a partir das 5h, mesmo sem luz solar.
  • A decisão considera a Lei 13.869/2019, que estabelece o novo marco temporal para diligências em domicílio.
  • Segundo o STJ, realizá-las entre 21h e 5h seria abuso de autoridade.
  • O caso envolve um habeas corpus apresentado por uma advogada que questionava a diligência às 5h05 em sua residência, no Rio Grande do Norte.
  • O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a norma delimita expressamente o período lícito para essas ações.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que policiais podem cumprir mandados de busca e apreensão em residências a partir das 5h, mesmo sem luz solar no momento da diligência. A decisão foi tomada pela Terceira Seção, por maioria de votos.

A norma em questão estabelece um novo marco temporal para atos de autoridade em domicílio. Com isso, realizar a diligência entre 21h e 5h passaria a ser considerado abuso de autoridade, segundo o entendimento do STJ.

O caso surgiu de um habeas corpus movido por uma advogada que questionou, no tribunal potiguar, a legalidade de buscas em sua residência às 5h05, ainda sem iluminação natural. O mandado investigava purporteda participação em organização criminosa.

Para o ministro relator, Sebastião Reis Júnior, a Lei 13.869/2019 delimita expressamente o período lícito para essas diligências, encerrando a controvérsia existente entre magistrados quanto ao horário adequado antes da norma.

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