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Novo cálculo da pena do 1º condenado pelo 8 de Janeiro

STF manda atestado atualizado para recálculo da pena de Aécio Costa Pereira, condenado a 17 anos pelos crimes do 8 de janeiro, com prazo de cinco dias

Aécio Lucio Costa Pereira, primeiro réu condenado pelo 8 de Janeiro. Foto: Reprodução
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  • O Supremo Tribunal Federal condenou Aécio Costa Pereira a 17 anos de prisão em setembro de 2023 pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
  • O ministro Alexandre de Moraes determinou que a Vara de Execuções Penais de Guarulhos encaminhe um atestado atualizado da pena a cumprir, com prazo de cinco dias para envio.
  • O atestado deverá recalcular a pena restante, levando em conta, entre outros aspectos, estudos realizados na prisão.
  • Aécio Costa Pereira já cumpriu aproximadamente dois anos e quatro meses, incluindo o período de prisão preventiva.
  • Ele concluiu, neste mês, o curso “Abertura e legalização de empresas”, com vinte horas de duração.

O Supremo Tribunal Federal manteve em análise o caso do 1º condenado pelos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023. Aécio Costa Pereira recebeu, em setembro de 2023, a sentença de 17 anos de prisão. A decisão ocorreu no âmbito do processo em que ele foi réu por participação nos golpes.

Moraes determinou que a Vara de Execuções Penais de Guarulhos encaminhe um atestado atualizado da pena a cumprir. O documento deve chegar ao STF em até cinco dias para que haja novo cálculo da pena remanescente. A justificativa aponta a necessidade de considerar estudos realizados na prisão.

Aécio já cumpriu cerca de dois anos e quatro meses, incluindo o período de prisão preventiva. No mês em curso, ele concluiu o curso “Abertura e legalização de empresas”, com 20 horas de duração, conforme informado pela defesa.

A condenação do bolsonarista abrange cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.

A ordem de atualização do atestado de pena busca justamente refletir qualquer ajuste decorrente de estudos ou mudanças na ociosidade carcerária, para fins de cumprimento definitivo da sentença.

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