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Cármen Lúcia rejeita HC coletivo para golpistas do 8 de janeiro

Cármen Lúcia rejeita habeas corpus coletivo a condenados pelos atos de oito de janeiro, por não haver ilegalidade a sanar

A ministra Cármen Lúcia durante o julgamento dos réus do núcleo 1 da trama golpista. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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  • A ministra Cármen Lúcia, do STF, rejeitou habeas corpus coletivo em defesa de condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
  • O pedido foi apresentado pelo Instituto de Cooperação, Desenvolvimento Humano e Social, alegando quebra de imparcialidade nos julgamentos.
  • A ação mira a Primeira Turma do STF, responsável pela maioria dos processos relacionados aos ataques aos Três Poderes.
  • Ao negar as novas impetração, Cármen Lúcia observou que já havia recusado pedido similar dos mesmos advogados e não houve demonstração de ilegalidade a ser sanada.
  • A ministra citou jurisprudência do STF de que não cabe habeas corpus contra atos de ministro, turma ou plenário, e que repetição da mesma alegação leva ao não conhecimento da impetração.

A ministra do STF Cármen Lúcia rejeitou um habeas corpus coletivo que defendia condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A ação foi apresentada por um instituto de cooperação e desenvolvimento humano e social.

O pedido aponta suposta quebra de imparcialidade nos julgamentos. A parte autora buscava, entre outros itens, a suspensão de prisões e restrições de liberdade.

Cármen Lúcia já havia negado habeas corpus parecido, apresentado pelos mesmos advogados. A ministra destacou que não houve demonstração de ilegalidade a ser sanada.

Na decisão, a magistrada lembrou a jurisprudência do STF de que não cabe habeas corpus contra atos de ministros, turmas ou do plenário, repetição de alegações não leva ao conhecimento da impetração, segundo despacho assinado na sexta-feira, 16.

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