- A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal tornou ré a mulher que ofendeu o ministro Flávio Dino em um voo no dia 1º de setembro de 2025, por injúria, incitação ao crime e atentado à segurança de transporte.
- O caso tramita em sigilo, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes; a denúncia da Procuradoria-Geral da República foi analisada no plenário virtual entre 12 e 19 de dezembro, e o acórdão foi publicado na sexta-feira, 16.
- Segundo os autos, Maria Piontkievicz chamou Dino de “lixo”, afirmou que não se calaria e que o avião estava contaminado; a PGR sustenta que houve incitação ao crime ao gritar “É o Dino, ele está aqui” e que houve tentativa de agressão.
- O segurança de Dino interveio, a Polícia Federal atuou para encerrar o tumulto, e a Turma considerou presentes indícios de materialidade e autoria, abrindo agora a ação penal.
- O voto vencedor foi de Moraes, seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia; Dino ficou impedido de votar; a defesa alegou ineptidão da denúncia e violação de direitos, mas não houve análise de mérito.
O plenário da Primeira Turma do STF tornou ré a mulher que ofendeu o ministro Flávio Dino durante um voo, em 1º de setembro de 2025. Ela responderá por injúria, incitação ao crime e atentado contra a segurança de transporte aéreo, segundo a denúncia da PGR. O caso tramita em sigilo.
A denúncia sustenta que a acusada chamou Dino de “lixo” e afirmou não se calar para esse tipo de gente, além de descrever o avião como contaminado. Também haveria incitação ao crime ao apontar o assento do ministro e gritar que ele estava ali. Houve tentativa de agressão e risco à tripulação.
Na avaliação da Procuradoria-Geral da República, o tumulto envolveu o segurança do ministro, que interveio, e a intervenção da Polícia Federal encerrou o incidente. A decisão da Turma não julgou o mérito, apenas indicou indícios de materialidade e autoria para a continuidade da ação penal.
Desdobramentos e próximos passos
A partir de agora, Maria Piontkievicz responderá a processo penal e poderá ser condenada ou absolvida ao longo da instrução. O voto do relator Alexandre de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia; Dino ficou impedido e não participou da votação.
A defesa contestou a denúncia, alegando ineptidão, falta de individualização da conduta e ausência de relação entre fatos e tipos penais. Também argumentou violação de dignidade, devido processo, ampla defesa e contraditório, além da falta de justa causa.
Moraes explicou que, nesta fase, não cabe decidir sobre injusto penal ou culpabilidade, apenas a existência de provas mínimas que indiquem materialidade e autoria. O acórdão foi publicado na última sexta-feira, 16 de dezembro.
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