- Desembargador Luiz Antônio Mendonça, aposentado compulsoriamente pelo CNJ, recebeu 302 mil reais em 2025, via gratificação retroativa pelo acervo processual no TJ de Sergipe.
- A gratificação por acervo foi extinta em 2023 e substituída pela licença compensatória, conhecida como “auxílio-folga”.
- O pagamento retroativo envolve o período de 13 de janeiro de 2015 a 26 de fevereiro de 2024, com reconhecimento de direito por omissão e para manter isonomia entre magistrados.
- Os valores são de natureza indenizatória, não sofrem desconto de Imposto de Renda ou Previdência e podem ampliar o contracheque até quatro vezes o teto do funcionalismo.
- Mendonça ocupou o cargo de desembargador de 2005 a 2024 e está sob investigação por possível envolvimento em venda de sentenças no TJ sergipano; o TJ afirma que os pagamentos referem-se ao período de exercício regular, com autorização do CNJ.
Aposentado compulsoriamente pelo CNJ, o desembargador Luiz Antônio Mendonça recebeu 302 mil reais nos últimos nove meses de 2024 como parte de uma gratificação retroativa ao acervo processual. O benefício foi vigorado no âmbito do TJ de Sergipe, antes extinto em 2023 para dar espaço ao chamado auxílio-folga.
O auxílio, também conhecido como licença compensatória, concede um dia de folga a cada três trabalhados. Se as folgas não são usadas, podem virar indenização de até 13 mil reais por mês. Em 2025, magistrados pediram ao tribunal que pagasse retroativos referentes a 2015-2024.
Segundo o TJSE, os recursos são indenizatórios e não sofrem descontos de Imposto de Renda ou Previdência, o que pode elevar o valor total recebido. Mendonça ingressou no tribunal em 2005 e foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ em 2024, sob o rumor de envolvimento em esquema de venda de sentenças.
Pagamentos retroativos e desdobramentos
Os depósitos a Mendonça ocorreram de forma parcelada ao longo de 2025: 25 mil em março; 45 mil em abril; 10 mil em maio e junho; 40 mil em julho e agosto; 40 mil em setembro; 46 mil em novembro e dezembro, somando 302 mil.
Posicionamento oficial
O TJSE informou que o pagamento refere-se apenas ao período em que o magistrado atuou regularmente. A nota destaca ainda que o benefício tem autorização expressa do CNJ e decorre de direito reconhecido aos magistrados pelo acúmulo de processos, conforme critérios objetivos. A reportagem não teve contato com Mendonça até o fechamento.
Entre na conversa da comunidade