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Justiça condena empresa por recusar atestado com nome social de funcionária trans

Justiça condena empresa a pagar R$ 5 mil por recusar atestado com nome social de funcionária trans e determina reintegração ao emprego

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2). Foto: CNJ/Reprodução
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  • O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou a empresa a pagar 5 mil reais de indenização por recusar atestado médico com o nome social de uma funcionária trans.
  • O juiz Rodrigo Rocha Gomes de Loiola determinou a reintegração da trabalhadora ao emprego, entendendo a dispensa como discriminatória sem comprovação de motivos legítimos.
  • A funcionária afirmou ter passado por humilhação ao insistir para que o atestado de cinco dias fosse aceito com o nome social; a empresa alegou dificuldades técnicas no sistema de cadastro.
  • Testemunhas disseram que o espelho de ponto de janeiro e fevereiro de 2025 mostrou o uso do nome social, e o juiz apontou que era viável adaptar os registros para respeitar a identidade da trabalhadora.
  • O julgamento ocorreu conforme protocolos de gênero do Conselho Nacional de Justiça e antirracista do Tribunal Superior do Trabalho, reconhecendo discriminação estrutural na dispensa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou uma empresa a pagar 5 mil reais de indenização por recusar atestado médico com o nome social de uma funcionária trans. O juiz Rodrigo Rocha Gomes de Loiola também determinou a reintegração da mulher ao emprego, reconhecendo a dispensa como discriminatória pela ausência de motivos legítimos.

A funcionária, vendedora de uma loja de cosméticos, relatou humilhação e constrangimento ao exigir que o atestado de cinco dias fosse aceito com o nome social. A defesa da empresa alegou dificuldades técnicas no cadastro interno, afirmando que o sistema era vinculado ao CPF e ao e-Social.

Testemunhas indicaram que os sistemas oficiais utilizavam obrigatoriamente o nome de registro, mas o espelho de ponto de janeiro e fevereiro de 2025 mostrou o uso do nome social da trabalhadora. O magistrado destacou que a rigidez sistêmica não era absoluta e que era viável adaptar registros para respeitar a identidade de gênero.

> Resta evidente que a rigidez administrativa não impede a adoção do nome social, apontou o juiz. Ele também mencionou que não é obrigatório enviar atestado médico ao e-Social no caso apresentado, apenas a informação médica pertinente.

A dispensa, segundo o juiz, ocorreu em um contexto de discriminação estrutural. A representante da empresa não soube explicar a motivação do desligamento nem se houve outras dispensas no mesmo período; uma testemunha afirmou não haver outras demissões à época.

Ao reconhecer o caráter discriminatório, o juiz declarou nula a dispensa e determinou as medidas cabíveis. O julgamento ocorreu sob o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e o protocolo antirracista do TST, assegurando a proteção à identidade de gênero.

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