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Moraes suspende parte de lei de SP sobre motos por aplicativo

Moraes suspende trechos de lei e decreto de SP que restringiam o transporte por mototáxi via aplicativo; decisão será submetida a referendo no Plenário

O ministro Alexandre de Moraes. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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  • Moraes concedeu liminar suspendendo trechos de lei e decreto da prefeitura de São Paulo que impunham regras ao transporte de passageiros em motocicletas por aplicativos.
  • A decisão será submetida a referendo pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
  • A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Serviços, que chamou as normas de “proibição disfarçada de regulamentação” por exigir registro como aluguel (placa vermelha).
  • A liminar derrubou três conjuntos de regras: credenciamento obrigatório, exigência de placa na categoria aluguel e vínculo da atividade às regras dos mototáxis.
  • O STF reiterou que o transporte por aplicativo é atividade privada, protegida pela livre iniciativa e pela livre concorrência, e não pode ser inviabilizado por normas locais, mantendo a distinção entre mototáxi público e o serviço privado por aplicativo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes concedeu uma liminar nesta terça-feira, 20, suspender trechos de uma lei e de um decreto da Prefeitura de São Paulo que condicionavam o transporte de passageiros em mot acumadas por meio de aplicativos. A decisão será levada a referendo pelo Plenário.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Serviços, que chamou as normas de proibição disfarçada de regulamentação. Segundo a entidade, as regras criavam entraves como o registro do veículo como aluguel, tornando a atividade inviável.

A liminar derruba três conjuntos de regras: credenciamento obrigatório que segurava o início da atividade até a análise do pedido, a exigência de placa na categoria aluguel e dispositivos que vinculavam o serviço às regras dos mototáxis. Moraes destacou a compatibilidade com a lei federal.

O que foi suspenso e por quê

O decreto e a lei municipal estavam, segundo o ministro, desproporcionais e poderiam inviabilizar o transporte privado por aplicativo. O STF já considerou que o serviço de mototáxi por aplicativos é atividade privada, protegida pela livre iniciativa e livre concorrência, não cabendo proibições locais.

Implicações para o setor

A decisão preserva a atuação econômica privada, respeitando a legislação federal. O plenário deverá concluir o tema, com o objetivo de definir limites das regulamentações locais sem inviabilizar modelos de transporte por aplicativo.

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