- O advogado Ricardo Horta de Alvarenga acionará o Tribunal Penal Internacional, o Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos após a Justiça negar vistoria à cela de Jair Bolsonaro na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
- O pedido foi feito pelo conselheiro suplente Adolfo Moisés Vieira da Rocha, do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, que foi afastado do órgão após a tentativa de inspeção; o processo tramita em segredo de Justiça no 4º Juizado Especial da Fazenda Pública.
- O juiz Ernane Fidelis Filho restituiu o mandato de Adolfo, mas negou a vistoria, dizendo que a resolução usada pelo conselheiro é ilegal ou deve ser interpretada conforme a natureza do órgão, com urgência exigindo deliberação do plenário.
- Adolfo afirmou que não atuou como representante institucional nem emitiu notas públicas, agindo apenas de forma cautelar e individual.
- O advogado argumenta que a negativa de direitos humanos e o tratamento da situação justificam ações internacionais, citando despacho do ministro do STF Alexandre de Moraes que negou quesitos médicos na perícia.
O advogado Ricardo Horta de Alvarenga anunciará ações junto a órgãos internacionais após a Justiça brasileira negar o pedido de vistoria na cela de Jair Bolsonaro, ex-presidente, enquanto cumpria prisão administrativa na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. A solicitação foi feita pelo conselheiro suplente Adolfo Moisés Vieira da Rocha, do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CDPDDH). O processo corre em segredo de Justiça no 4º Juizado Especial da Fazenda Pública.
A decisão judicial ocorreu após o afastamento de Adolfo do conselho, ocorrido após a tentativa de inspeção. Em liminar julgada nesta segunda-feira, 19, o juiz Ernane Fidelis Filho reconduziu o conselheiro ao mandato, mas negou a permissão de vistoria na cela presidencial. A negativa foi embasada na avaliação de que a atuação individual extrapolaria as prerrogativas do colegiado.
Segundo a defesa, Adolfo utilizou uma resolução interna para sustentar o direito de fiscalização individual, com base em uma observação feita em novembro de 2025 sobre movimentação na superintendência considerada potencialmente ligada à proteção de direitos fundamentais. O juiz entendeu que a resolução é irregular ou deve ser interpretada conforme a natureza do órgão, exigindo deliberação do plenário em casos de urgência.
Medidas e próximos passos
O advogado afirma que a negativa da Justiça, junto com a ausência de apoio de organismos de direitos humanos, embasa a abertura de ações internacionais. A defesa cita ainda despacho do ministro Alexandre de Moraes do STF, que não reconheceu a perícia como resposta a quesitos médicos com foco em doenças crônicas, estado mental e risco de morte.
Ação internacional deverá envolver o Tribunal Penal Internacional, o Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com base no atual andamento processual e na postura de autoridades brasileiras. Não há confirmação de novas diligências em paralelo, conforme o andamento do caso no Judiciário.
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