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Moraes julga no STF ação sobre gratificação a criminosos neutralizados no Rio

Moraes julga ação do PSOL que contesta gratificação a policiais por neutralização de criminosos no Rio, possível inconstitucionalidade e suspensão do benefício

Moradores levam corpos de suspeitos mortos para reconhecimento de famílias em praça no Complexo da Penha (Foto: André Coelho/EFE)
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  • O ministro Alexandre de Moraes vai julgar no STF a ação que pede a suspensão da gratificação por neutralização de criminosos entre policiais do Rio.
  • A ação foi protocolada pelo PSOL, que contesta a validade constitucional do termo “neutralização” e classifica o benefício como incentivo à violência.
  • A lei que prevê o pagamento foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio e pode pagar de 10% a 150% dos vencimentos em duas situações: apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito e neutralização de criminosos.
  • O governador vetou o retorno da gratificação em outubro de 2025, citando criação de novas despesas e o Regime de Recuperação Fiscal.
  • Histórico: a gratificação foi criada em 1995, extinta em 1998 por lei de Carlos Minc; estudo citado aponta 2.500 mortes após a implementação, sendo 65% por execuções.

O ministro Alexandre de Moraes vai analisar no STF uma ação protocolada pelo PSOL que pede a suspensão de uma gratificação paga a policiais do Rio de Janeiro por “neutralização” de criminosos. O pedido foi distribuído pela proximidade do tema com a ADPF das Favelas.

Ação questiona a validade constitucional do termo neutralização, argumentando violação à dignidade humana. O PSOL pede a suspensão urgente do pagamento, considerado pela sigla como incentivo financeiro à violência policial.

Alerj aprovou, no ano passado, uma lei que instituiu a gratificação em dinheiro para casos de grande mérito. O valor varia de 10% a 150% dos vencimentos, dependendo da natureza da operação, incluindo apreensão de armamento de alto calibre e a chamada neutralização de criminosos.

O governador do Rio vetou o retorno da gratificação em outubro de 2025, alegando criação de novas despesas incompatíveis com regras constitucionais e com o Regime de Recuperação Fiscal. A decisão manteve o veto até avaliação administrativa.

Histórico: a chamada gratificação faroeste surgiu em 1995, sob gestão de um governador da época, com percentuais de até 120% para policiais, bombeiros e militares. Em 1998, uma lei extinguiu o benefício por entender que ele estimulava a violência.

Posteriormente, o deputado Carlos Minc criticou a revogação e destacou estudo que apontou mortes associadas à medida. Segundo ele, parte dessas mortes ocorreu em execuções, e justificou a necessidade de conhecer o impacto financeiro e a fonte de custeio antes de qualquer retorno.

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