- TCU identificou falhas em licitações para contratação de empresas da COP30, realizada em novembro de 2025, no Pará, com sobrepreços de até 1.000% em relação ao mercado.
- Houve um “padrão de descontos agressivos” na licitação (~50%) que seriam compensados por preços altos na venda de bens e serviços aos participantes, em contexto de exclusividade contratual.
- Relatório aponta fortes indícios de abuso de posição dominante e violação aos princípios da economicidade e da moralidade administrativa.
- Organização de Estados Ibero-Americanos (OEI) contestou as conclusões, dizendo que descontos configuram estratégia comercial legítima e que preços finais incluem custos logísticos; TCU não acatou a justificativa apenas pela logística.
- O relator Bruno Dantas afirmou que o caso sinaliza risco de governança contratual em grandes eventos; apesar disso, houve mitigação da materialidade, com o consórcio vencedor comprovando habilitação por patrimônio líquido, e recomendação de comunicar a Secop para adotar medidas internas de governança.
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas em licitações ligadas à COP30, realizada em novembro de 2025 no Pará. Foram encontrados sobrepreços de até 1.000% quando comparados a valores de mercado, segundo a área técnica da corte. O foco esteve nos contratos de planejamento, organização e fornecimento de bens e serviços.
Os técnicos apontam um padrão de descontos agressivos na licitação, em torno de 50%, que seria compensado por preços elevados na venda de bens e serviços aos participantes do evento. A situação ocorre em um contexto de exclusividade contratual questionável.
Segundo o relatório, os sobrepreços em itens como mobiliário configuram indícios de abuso de posição dominante e violação aos princípios da economicidade e da moralidade administrativa. A avaliação reforça a necessidade de controles em contratos de grande escala.
Controvérsia na licitação
A licitação foi conduzida pela Organização de Estados Ibero-Americanos (OEI), que contestou as conclusões do TCU. A OEI sustenta que os descontos ofertados configuram estratégia comercial legítima e que o custo final reflete logística específica do evento.
A área técnica reconhece que a logística deve influenciar a formação de preços, mas afirma que isso, isoladamente, não justifica os valores praticados. O documento aponta ainda governança como ponto crítico em grandes eventos.
Para o relator do processo, Bruno Dantas, o caso sinaliza riscos de governança contratual em eventos de grande porte. Em seu voto, ele ressalta que a ausência de controles pode distorcer a competição quando há exclusividade econômica.
Apesar das irregularidades, o ministro considerou que a materialidade do problema foi mitigada no caso concreto. O consórcio vencedor apresentou patrimônio líquido de R$ 55,8 milhões, acima dos R$ 18,9 milhões exigidos.
Como desdobramento, o ministro acolheu a recomendação para que a Secretaria Extraordinária da COP30 (Secop) seja formalmente informada sobre as falhas. O objetivo é adotar medidas de governança para evitar problemas semelhantes em contratos futuros, especialmente em acordos de cooperação internacional.
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