- O ministro Gilmar Mendes negou o recurso e manteve a rejeição do habeas corpus em favor de Jair Bolsonaro.
- O HC foi apresentado pelo advogado Paulo Barros de Carvalhosa, que não integra a defesa do ex-presidente.
- Mendes já havia barrado a solicitação no sábado, dia 17, mantendo a decisão anterior.
- O decano da Corte observou um “erro grosseiro” na apresentação do recurso, que deveria ser um agravo interno.
- O ministro explicou que não cabe HC para rediscutir decisão com óbices já enfrentados e que Bolsonaro já conta com defesa técnica no processo.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes negou um habeas corpus em benefício de Jair Bolsonaro, que cumpre pena de 27 anos e 3 meses por liderar a tentativa de golpe. A decisão ocorreu após recurso apresentado por Paulo Barros de Carvalhosa, no último sábado (dia 17).
O HC foi protocolado por Carvalhosa, que não integra a defesa formal do ex-presidente. Mendes barrou a solicitação, apontando erro grosseiro na forma de apresentação e indicando que o recurso deveria ter sido agravo interno.
Segundo o decano da Corte, não é cabível o recurso para rediscutir a decisão que, na origem, já apontava óbices incontornáveis à impetração. A jurisprudência do STF também não admite esse tipo de aplicação contra decisões de um ministro. Bolsonaro já possui defesa técnica no processo.
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