- O ministro Alexandre de Moraes, do STF, arquivou investigações contra dois delegados da Polícia Federal por blitzes no segundo turno das eleições de 2022, consideradas como forma de dificultar o trânsito de eleitores.
- A decisão ocorreu nesta quinta-feira (22).
- A Procuradoria-Geral da República entendeu que não há provas suficientes de que os delegados atuaram para impedir o fluxo de eleitores.
- Os delegados envolvidos são Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira.
- A decisão de Moraes encerra o caso sem continuidade das apurações.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, arquivou nesta quinta-feira (22) as investigações contra dois delegados da Polícia Federal acusados de impedir o fluxo de eleitores por meio de blitzes realizadas no segundo turno das eleições de 2022, no âmbito do caso julgado.
A Procuradoria-Geral da República avaliou que não há provas suficientes de que Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira tenham atuado para impedir o trânsito de eleitores. Com esse parecer, Moraes decidiu pelo arquivamento do inquérito.
A apuração chegou a indiciar os dois delegados, mas a PGR contestou a continuidade do caso por falta de evidências robustas. O STF confirmou o encerramento da investigação, sem indicar novos desdobramentos no momento.
Arquivamento e próximos passos
O arquivamento encerra as buscas por responsabilização criminal naquele instrumento específico da apuração. Não há, no momento, informações oficiais sobre possíveis novas diligências relacionadas a este caso. A decisão permanece sob análise de autoridades judiciais competentes e pode ser passível de recursos.
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