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Moraes arquiva investigação contra delegados suspeitos de atrapalhar eleitores

STF arquiva investigação contra delegados da Polícia Federal por suposta obstrução do voto em 2022; não há indícios mínimos de crime

Casos relacionados ao 8 de Janeiro são relatados pelo ministro Alexandre de Moraes. Foto: Antonio Augusto/STF
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  • Moraes arquivou investigação contra delegados da Polícia Federal suspeitos de dificultar o deslocamento de eleitores no segundo turno de 2022.
  • A decisão segue o entendimento da Procuradoria-Geral da República, que concluiu não haver provas suficientes contra os delegados Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira.
  • O inquérito teve origem em apuração sobre uso da estrutura do Estado para restringir o voto, com foco em blitz da Polícia Rodoviária Federal em rodovias.
  • Em agosto de 2024, a PF havia indiciado seis pessoas, incluindo Anderson Torres e Silvinei Vasques; Moraes arquivou esses casos por já haver julgamento pelo STF ou absolvição.
  • O STF encerra esse desdobramento específico das apurações sobre as eleições de 2022, mas o caso pode ser reaberto caso apareçam novos elementos relevantes.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, arquivou a investigação sobre a possível participação de delegados da Polícia Federal em ações que teriam dificultado o deslocamento de eleitores no segundo turno de 2022. A decisão segue entendimento da PGR, que não encontrou provas suficientes.

Segundo Moraes, não foram identificados indícios mínimos de prática criminosa atribuíveis aos delegados Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira. Manter a apuração sem respaldo poderia configurar constrangimento indevido, afirmou.

A investigação teve origem em um inquérito da PF aberto após as eleições de 2022, para apurar suposta atuação coordenada de integrantes do governo para restringir o direito de voto, especialmente em blitz da PRF em rodovias.

Em agosto de 2024, a PF já havia indiciado seis pessoas, incluindo o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques, além de servidores cedidos ao Ministério da Justiça. Moraes abriu exceção a esses casos.

Para Anderson Torres, Vasques e Marília Ferreira de Alencar, o arquivamento ocorreu por já terem sido julgados pelo STF pelos mesmos fatos, não sendo possível manter nova apuração sobre episódios condenados.

Já em relação a Fernando de Sousa Oliveira, o arquivamento ocorreu porque ele foi absolvido na ação penal relacionada aos mesmos acontecimentos. O STF encerra esse desdobramento específico das apurações sobre as eleições de 2022.

O ministro destacou que o caso pode ser reaberto se surgirem novos elementos relevantes. A decisão não impede futuras investigações sobre fatos novos ou evidências adicionais.

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