- O ministro Alexandre de Moraes, do STF, proibiu o general Mário Fernandes de trabalhar no Comando Militar do Planalto (CMP) na revisão e análise literária de pesquisas militares.
- Fernandes foi condenado a 26 anos e 6 meses de prisão pela suposta tentativa de golpe de Estado e admitiu ser autor do plano “Punhal Verde e Amarelo”.
- O CMP descreveu as atividades como de natureza intelectual ou consultiva, incluindo revisão de produtos doutrinários, produção de textos técnicos sobre história militar e doutrina, com acesso a recursos restritos.
- Moraes entendeu que, mesmo com direito ao trabalho previsto na lei, as atividades o colocariam em função de aperfeiçoar as Forças Armadas, o que é incompatível com o Estado de Direito e a democracia, exigindo novas possibilidades de trabalho administrativas.
- A decisão também determina que o Ministério Público Militar e o Superior Tribunal Militar analisem a perda do posto e da patente do general, em razão da indignidade do oficialato.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, proibiu nesta quinta-feira 22 que o general Mário Fernandes atue no Comando Militar do Planalto na revisão e análise literária de pesquisas militares. Fernandes foi condenado a 26 anos e 6 meses de prisão pela suposta tentativa de golpe de Estado.
Durante interrogatório, Fernandes admitiu ser autor do plano conhecido como Punhal Verde e Amarelo, que, segundo a Polícia Federal, previa o sequestro e a morte do presidente Lula, do vice Geraldo Alckmin e do próprio Moraes. A defesa sustenta que o plano foi apenas um pensamento não compartilhado.
No dia 9, Moraes autorizou a classificação do general para um possível trabalho interno no CMP. Três dias depois, o ministro exigiu detalhes sobre as atividades, carga horária e natureza das tarefas. A resposta foi que as atividades seriam de natureza intelectual ou consultiva.
Detalhes da atividade proposta
O CMP informou que as tarefas incluiriam revisão de doutrinas, produção de textos técnicos sobre história militar e estrutura da Força, entre outros temas. Fernandes poderia ter acesso a um computador exclusivo e a obras indicadas pela Biblioteca do Exército.
O militar também poderia realizar leitura de duas a três obras por mês, com relatórios técnicos de 5 a 8 páginas para avaliar a pertinência na instrução militar. Haveria ainda pesquisa científica com acesso ao Portal EBConhecer.
Moraes entendeu que a participação do general em atividades de aperfeiçoamento das Forças Armadas era juridicamente inadequada, diante de ações que buscavam desestabilizar o Estado. A decisão manteve o veto ao envolvimento dele com a doutrina ou a pesquisa militar.
Consequências e próximos passos
O ministro destacou que o direito ao trabalho, previsto na LEP e em normas internacionais, não autoriza funções que fortaleçam instituições que Fernandes tentou minar. O CMP deverá indicar novas atividades, preferencialmente administrativas, sem ligação com doutrina.
Além da prisão, a Justiça determinou que o Ministério Público Militar e o STM analisem a perda do posto e da patente do general, em razão da indignidade do oficialato. O caso segue para tramitação de etapas administrativas e judiciais pertinentes.
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