- O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, rejeitou mais um habeas corpus para libertar Jair Bolsonaro, preso no 19º Batalhão da Polícia Militar, no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.
- O HC foi apresentado por alguém que não integra a defesa de Bolsonaro, que alegava constrangimento ilegal e pedia prisão domiciliar ou soltura do ex-presidente.
- Dino apontou que o autor não anexou documentos indispensáveis e afirmou que Bolsonaro tem advogados constituídos no processo, tornando inapropriado um habeas corpus de terceiros.
- Outro motivo para a negativa foi o fato de o HC mirar ato de ministro do Supremo Tribunal Federal — no caso, Alexandre de Moraes — e haver jurisprudência firme contra acolhimento de HC contra decisões de magistrados do STF.
- No fim de semana anterior, o decano do STF, Gilmar Mendes, já havia negado um habeas corpus similar, apresentado pelo mesmo This HC de teor semelhante.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino rejeitou, nesta sexta-feira, 23, mais um habeas corpus que buscava libertar Jair Bolsonaro do 19º Batalhão da Polícia Militar, no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. A decisão manteve o ex-presidente preso.
O habeas corpus foi apresentado por alguém que não integra a defesa de Bolsonaro, que alegava constrangimento ilegal e pedia prisão domiciliar ou liberdade do ex-presidente, que cumpre pena de 27 anos e 3 meses por liderança na tentativa de golpe de Estado.
Dino apontou que o autor não anexou documentos indispensáveis para a análise do caso. Além disso, o ex-capitão tem advogados regularmente constituídos, o que inviabiliza habeas corpus de terceiros. O HC ainda mira ato de Alexandre de Moraes, relator das ações sobre o tema, segundo jurisprudência do STF.
No sábado anterior, Gilmar Mendes já havia negado um habeas corpus semelhante, apresentado pelo advogado Paulo Barros de Carvalhosa.
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