- STF, através do relator Alexandre de Moraes, cobra atestado atualizado sobre o restante da sentença de Aécio Costa Pereira, condenado a 17 anos pelos atos de 8 de janeiro; despacho foi publicado na quinta-feira 22.
- Moraes já havia determinado em 14 de janeiro que a Vara de Execuções Penais de Guarulhos (SP) enviasse o documento em até cinco dias; novo prazo é de 48 horas.
- Aécio já cumpriu cerca de dois anos e quatro meses de prisão, incluindo o período de prisão preventiva.
- O documento apresentará novo cálculo da pena restante, considerando estudos feitos na prisão; Aécio concluiu, neste mês, o curso “Abertura e legalização de empresas”, com 20 horas.
- O plenário do STF condenou Aécio por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.
O impasse sobre a pena do primeiro condenado pelos atos do 8 de janeiro de 2023 persiste. Aécio Costa Pereira foi condenado pelo STF a 17 anos de prisão. A indefinição envolve o cálculo do restante da pena a cumprir.
Relator do caso no STF, o ministro Alexandre de Moraes reclamou que ainda não recebeu um atestado atualizado sobre a pena remanescente. O despacho foi publicado na quinta-feira (22).
Moraes reiterou a ordem de 14 de janeiro para que a Vara de Execuções Penais de Guarulhos, SP, encaminhasse o documento em até cinco dias. O prazo não foi cumprido, e a nova decisão fixa agora 48 horas.
Contexto da condenação
Aécio Costa Pereira foi sentenciado pelo STF em setembro de 2023 a 17 anos de prisão. Ele já cumpriu cerca de dois anos e quatro meses, incluindo o período de prisão preventiva.
O documento que será enviado deverá conter o novo cálculo da pena remanescente, considerando, por exemplo, estudos realizados na prisão. O condenado concluiu neste mês o curso “Abertura e legalização de empresas”, com 20 horas.
Crimes que levaram à condenação
O plenário do STF o condenou por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.
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