- O ministro André Mendonça atestou que o Serpro deve pagar dívidas judiciais por meio de precatórios, e não por cobranças imediatas.
- A Justiça do Trabalho de Brasília deve revisar o processo e adotar o modelo de precatórios para quitá-las, conforme a decisão.
- Antes, a 12ª Vara do Trabalho de Brasília havia negado esse direito, o que permitia bloqueios de contas e penhoras para cobranças.
- O Serpro argumentou que é uma empresa pública que presta serviços essenciais e atua com contratos principalmente com a administração pública, o que justifica o tratamento distinto.
O STF determinou que o Serpro pague dívidas judiciais por meio de precatórios. A decisão envolve a Justiça do Trabalho de Brasília, que deverá revisar o processo e adotar o modelo de precatórios para quitar débitos trabalhistas da estatal.
O ministro André Mendonça, do Supremo, explicou que o Serpro não pode ser tratado como empresa privada comum. A estatal presta serviços públicos essenciais e mantém contratos com a administração pública, justiando o uso de precatórios.
A 12ª Vara do Trabalho de Brasília havia negado esse tratamento, permitindo cobranças imediatas como bloqueio de contas ou penhora de bens. A mudança altera o mecanismo de quitação das dívidas.
Ao recorrer ao STF, o Serpro argumentou que sua natureza jurídica e atuação justificam proteção financeira distinta, já que depende de contratações com o governo e atua em políticas públicas.
O ministro Mendonça afirmou que há entendimento já firmado de que empresas públicas que prestam serviços essenciais devem ter as finanças protegidas. A decisão, portanto, reconhece esse regime especial.
Novo regime de pagamento
Com a determinação, a Justiça do Trabalho deverá reavaliar o caso e adotar o sistema de precatórios para as dívidas da estatal, em vez de medidas de cobrança imediata. O objetivo é incluir os débitos em orçamento público.
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