- O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo processa e julga, em grau de recurso, crimes de policiais e bombeiros militares contra civis (exceto crimes dolosos contra a vida) e julga recursos de atos disciplinares militares.
- A composição reúne nove juízes e sete desembargadores; os desembargadores seguem o Quinto Constitucional, com um quinto das vagas para advogados e membros do Ministério Público.
- Entre os desembargadores, quatro são coronéis da ativa; os otros três são juízes cíveis de origens distintas (uma carreira, o Ministério Público e a OAB de São Paulo).
- A escolha dos desembargadores envolve o governador e o TJ-SP: coronéis atuantes indicam uma lista sêxtupla, o Órgão Especial do TJ-SP reduz a três nomes e o governador realiza a nomeação final.
- O tribunal é dividido em duas câmaras de três desembargadores, com a regra de composição mista: deve haver um desembargador que era coronel da ativa e um juiz cível. Em 2025, foram julgados 1.595 casos, com 1.968 pendentes.
O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo julga, em grau de recurso, crimes de policiais militares e bombeiros militares contra civis — exceto crimes dolosos contra a vida. Também analisa recursos de ações contra atos disciplinares militares.
Entre os magistrados, nove são juízes e sete são desembargadores. A professora Poliana Ferreira, doutora em Direito pela FGV-SP, explica que a composição dos desembargadores segue o Quinto Constitucional, com um quinto das vagas para advogados ou membros do MP.
Dos desembargadores, quatro são coronéis da ativa. Outros três vêm de origens distintas: um juiz cível, outro do Ministério Público e um da OAB-SP. Governador e TJ-SP participam da escolha final dos desembargadores.
O último desembargador nomeado foi Adriano Baptista Assis. O processo envolveu 26 coronéis da ativa da PM que apontaram uma lista sêxtupla ao Órgão Especial do TJ-SP, que reduziu para três nomes, e o governador Tarcísio de Freitas fez a escolha final.
O tribunal é dividido em duas câmaras, com três desembargadores cada, mantendo a regra mista: sempre há um desembargador que era coronel da ativa e um juiz cível.
Em 2025, o CNJ registra 1.595 julgamentos, com 1.968 casos ainda pendentes. Em 2024 foram 1.976 julgados e 1.840 pendentes; em 2023, 1.931 julgados e 1.938 pendentes.
Apenas Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo mantêm tribunais específicos para militares. Nos demais estados, há varas especializadas que permanecem dentro dos tribunais de Justiça estaduais.
Varas militares dentro dos tribunais são consideradas, por especialistas, mais adequadas para processar casos de militares, segundo Rafael Alcadipani, professor da FGV e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que contesta o gasto público com tribunais militares dedicados.
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