- O ministro Alexandre de Moraes manteve, nesta segunda-feira, 26, a prisão preventiva de Filipe Martins, ex-assessor do governo de Jair Bolsonaro.
- A decisão acompanha a recomendação da Procuradoria-Geral da República, após Martins descumprir medida cautelar de proibição de acessar redes sociais.
- A prisão foi decretada em 31 de dezembro por descumprimento da medida, depois de relato de visita ao perfil de Martins no LinkedIn; defesa disse que último acesso ocorreu em 2024.
- Moraes apontou prova de acesso ao LinkedIn em 28 de dezembro, dois dias após as medidas serem expedidas, e destacou que a defesa reconheceu uso da rede social.
- Martins já havia sido condenado pela Primeira Turma do STF a 21 anos de prisão por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e participação em organização criminosa; a prisão é preventiva, não execução de pena, pois o processo não transitou em julgado.
O ministro do STF Alexandre de Moraes manteve a prisão preventiva de Filipe Martins, ex-assessor do governo de Jair Bolsonaro. A decisão, proferida nesta segunda-feira, acolhe a recomendação da PGR e rejeita o recurso da defesa. Martins foi preso em 31 de dezembro por descumprir medidas cautelares, incluindo a proibição de acessar redes sociais.
A defesa alegou que o último acesso de Martins a redes sociais ocorreu em 2024, conforme relatório apresentado. No entanto, Moraes entendeu que há comprovação de acesso ao LinkedIn em 28 de dezembro, dois dias após a imposição das cautelares. A decisão mantém a prisão para assegurar a ordem processual.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou a necessidade de manter a prisão, alegando ausência de idoneidade nos registros apresentados pela defesa. A defesa apontou falhas no material já juntado aos autos. A prisão tem caráter preventivo e não representa execução de pena, pois o processo não transitou em julgado.
Contexto
- Martinho Martins foi condenado pela Primeira Turma do STF a 21 anos de prisão em dezembro, por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
- A decisão desta segunda-feira envolve apenas a prisão preventiva, não a execução da pena, que depende de recursos e do trânsito em julgado.
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