- O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, arquivou o pedido de investigação por discriminação de gênero contra o ministro do Superior Tribunal Militar, Carlos Augusto Amaral Oliveira.
- A representação foi apresentada pela União Brasil de Mulheres e questionava declarações de Amaral feitas após a presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, pedir perdão às vítimas da ditadura.
- O episódio ocorreu em outubro, durante cerimônia em homenagem a Vladimir Herzog, quando Rocha pediu perdão a quem lutou pela liberdade no Brasil.
- Cinco dias depois, Amaral criticou a fala da colega durante uma sessão do STM, sugerindo que Rocha “estudasse mais a história” do tribunal.
- Campbell entendeu que a frase não configurou misoginia nem falta funcional, caracterizando apenas uma divergência institucional; a UBM pode recorrer.
O corregedor nacional de Justiça arquivou o pedido de investigação por discriminação de gênero contra o ministro do Superior Tribunal Militar, Carlos Augusto Amaral Oliveira. A ação foi movida pela União Brasil de Mulheres e se refere a uma fala do ministro feita a uma colega durante reunião do STM.
A representação questiona uma declaração dirigida à presidente da Corte, Maria Elizabeth Rocha, em outubro do ano passado, durante uma cerimônia em homenagem a Vladimir Herzog. Rocha pediu perdão às vítimas da ditadura e citou figuras públicas reconhecidas pela trajetória política.
Cinco dias depois, Amaral fez uma intervenção durante uma sessão na qual a colega não estava presente, questionando o tom da fala e sugerindo que ela “estude um pouco mais da história do tribunal” para opinar sobre o período histórico.
Decisão do CNJ
O órgão disciplinar decidido arquivar a denúncia. A presidente do STM repudiou o tom da fala e a crítica recebida, apontando caráter de ataque pessoal. A ministra Edson Fachin também se manifestou, oferecendo solidariedade à presidente Rocha.
A União Brasil de Mulheres informou que deve recorrer da decisão. A entidade alegou que as declarações configuram violência institucional e simbólica ao desautorizar a autoridade da primeira mulher a presidir o STM. A defesa do ministro não foi divulgada pelo CNJ no material público.
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