- A Comissão de Ética Pública da Presidência autorizou o ex-ministro Ricardo Lewandowski a advogar por seis meses, com restrições.
- Ele fica impedido de atuar em casos que envolvam diretamente o Ministério da Justiça ou informações e decisões às quais teve acesso como ministro.
- Lewandowski consultou a CEP sobre a possibilidade de exercer a advocacia logo após pedir exoneração, dizendo ter saído por razões pessoais e familiares.
- Entre as condições estabelecidas estão: proibição de defender interesses privados junto ao Ministério da Justiça; vedação de atuar em processos com informações estratégicas; impedimento de representar em matérias sob competência do Ministério da Justiça ante órgãos específicos; proibição de atuar em órgãos colegiados do ministério; e vedação em processos no Cade e na ANPD relacionados a informações privilegiadas.
- A decisão não está relacionada ao contrato de consultoria do escritório dele com o Banco Master, que foi citado pela imprensa; o contrato, segundo nota, foi mantido até Lewandowski assumir o ministério e ele interrompeu atividades ao assumir o cargo.
A Comissão de Ética Pública da Presidência autorizou, com restrições, o ex-ministro da Justiça Ricardo Lewandowski a advogar após deixar o cargo, em janeiro deste ano. A decisão determina um período de seis meses com limitações para atuação em casos ligados ao Ministério da Justiça ou a informações acessadas durante o mandato.
Segundo a CEP, ex-ocupantes de cargos estratégicos precisam cumprir uma quarentena para evitar uso de informações privilegiadas ou influência indevida em favor de interesses privados. Lewandowski consultou a comissão antes de retornar à advocacia.
A decisão lista as principais restrições: não defender interesses privados junto ao Ministério da Justiça, nem atuar em processos com informações estratégicas conhecidas de forma privilegiada; não representar interesses privados perante secretarias, Polícia Federal ou Polícia Rodoviária Federal; não atuar em órgãos colegiados do ministério; e evitar ações em processos no Cade ou na ANPD relacionados a políticas confidenciais.
Lewandowski e o caso do Banco Master
A CEP informou que a decisão não tem relação com o relacionamento entre o escritório de Lewandowski e o Banco Master. O contrato, de natureza de consultoria, teve valor de cerca de R$ 5 milhões e prosseguiu mesmo após Lewandowski assumir o Ministério da Justiça, em fevereiro de 2024.
Segundo reportagens, o escritório assinou acordo com o banco em agosto de 2023, com pagamentos de aproximadamente R$ 250 mil mensais, mantendo o vínculo até setembro de 2025. A assessoria de Lewandowski afirma que, após deixar o STF em abril de 2023, ele prestou serviços ao Banco Master e interrompeu atividades nesses casos ao assumir o ministério.
A assessoria também disse que Lewandowski retirou-se do escritório e suspendeu o registro na OAB ao ser convidado por Lula para o Ministério da Justiça, deixando de atuar em todos os casos. A nota foi encaminhada ao g1.
A assessoria de Jaques Wagner, senador pelo PT, informou que houve apenas a indicação de Lewandowski como jurista competente, o que levou o banco a contratar o escritório. Não há menção a novas medidas ou mudanças na fiscalização sobre o caso.
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