- A Comissão de Ética Pública da Presidência autorizou que Ricardo Lewandowski volte a advogar após deixar o Ministério da Justiça e Segurança Pública, sem necessidade de quarentena.
- A decisão estabelece veto de atuação por seis meses apenas junto a órgãos ligados à pasta.
- Ficam proibidos atuar junto à Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Cade, Agência Nacional de Proteção de Dados e secretarias do MJSP, entre elas a Secretaria Nacional do Consumidor e a Secretaria Nacional de Justiça.
- A deliberação ocorreu nesta terça-feira, 27, após consulta do ex-ministro e teve relatoria da conselheira Vera Karam de Chueiri.
- Lewandowski não receberá remuneração compensatória, já que a liberação não impõe quarentena nem prevê pagamento extra.
A Comissão de Ética Pública da Presidência autorizou, com ressalvas, que o ex-ministro Ricardo Lewandowski volte a advogar após deixar o MJSP. A decisão foi anunciada nesta terça-feira, 27, e não exige quarentena, conforme a legislação.
Lewandowski deixou o cargo após quase dois anos à frente do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em carta ao presidente Lula, ele citou razões de caráter pessoal e familiar para a saída.
A CEP encontrou ausência de conflito e liberou Lewandowski, mas impôs restrições específicas. O ex-ministro fica proibido de atuar junto a órgãos ligados à pasta por seis meses.
Vetos e restrições
A decisão também veta atuação junto a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Cade e Agência Nacional de Proteção de Dados. Secretarias do MJSP, como a de Justiça e a de Consumidor, também ficam impedidas.
Além disso, Lewandowski deve evitar atuar em processos administrativos, judiciais ou consultivos que envolvam matérias estratégicas vivenciadas durante o seu mandato.
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