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Comissão libera Lewandowski para advogar sem quarentena, com restrições na PF

Comissão de Ética Pública libera Lewandowski para advogar sem quarentena, mas veta atuação em casos ligados à Polícia Federal e ao Banco Master por informações estratégicas

CEP autoriza Lewandowski a advogar sem quarentena, mas impõe restrições em casos envolvendo a PF. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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  • A Comissão de Ética Pública autorizou que o ex-ministro Ricardo Lewandowski volte a advogar sem cumprir quarentena, conforme a Lei 12.813/2013.
  • A CEP, porém, vetou atuação em casos envolvendo secretarias, órgãos e entidades do Ministério da Justiça, como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e o Cade.
  • Lewandowski também não poderá atuar em ações envolvendo informações estratégicas a que teve acesso durante o exercício do cargo.
  • O ex-ministro mantinha, desde 2023, um contrato de consultoria jurídica com o Banco Master no valor de R$ 250 mil mensais, conforme apuração divulgada nesta terça-feira.
  • O contrato com o banco permaneceu mesmo após Lewandowski deixar o governo em 8 de janeiro de 2024, e a banca era conduzida pela esposa e pelo filho dele.

A Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência autorizou o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Ricardo Lewandowski a advogar sem cumprir o período de quarentena, nesta segunda-feira. A decisão permite retorno à atividade privada, desde que respeitadas as restrições legais. A medida visa evitar uso de informações privilegiadas em benefício de interesses privados.

Em regra, servidores de alto escalão ficam 6 meses afastados de atividades privadas após deixar o cargo. A CEP decidiu, porém, permitir a atuação de Lewandowski, excetuando casos ligados a secretarias, órgãos e entidades vinculados ao Ministério da Justiça, como a Polícia Federal, a PRF e o Cade. Assim, não poderá atuar em ações envolvendo o Banco Master, sob investigação da PF.

A decisão também proíbe Lewandowski de atuar em processos que envolvam informações estratégicas a que teve acesso durante o exercício do cargo. O ex-ministro afirmou, em nota, que a atuação como advogado está de acordo com a legislação vigente, ressalvando as exceções previstas no art. 6º da Lei 12.813, de 2013.

O caso ganhou peso após revelação de que o escritório de Lewandowski foi contratado pelo Banco Master, de Daniel Vorcaro, para prestação de consultoria jurídica por 250 mil reais mensais, entre agosto de 2023 e setembro de 2025. A coluna de Andreza Matais, do Metrópoles, trouxe a informação nesta terça-feira (26).

Segundo a mesma apuração, Lewandowski deixou o cargo no dia 8 de dezembro por motivos pessoais e familiares. O ex-ministro já havia solicitado demissão do governo e encerrado o mandato no STF em abril de 2023. Ele saiu do Ministério da Justiça em fevereiro de 2024, mas o escritório permaneceu ativo com a gestão da esposa, Yara de Abreu Lewandowski, e do filho, Enrique Lewandowski.

Limites à atuação

A CEP também informou que Lewandowski não poderá atuar em processos que envolvam informações estratégicas obtidas durante o exercício do cargo. A decisão segue a legislação vigente e tem como objetivo evitar conflitos de interesse entre a atuação pública e a atividade privada.

A autorização está condicionada ao cumprimento das restrições previstas na lei. Lewandowski afirmou que cumpre os dispositivos legais relevantes e que a decisão da CEP está alinhada ao que determina a norma. Não houve indicação de novas sanções ou prazos adicionais.

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