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Fachin emite nova declaração sobre o caso Master

Fachin afirma que atuará quando necessário no caso Master, sem antecipar posição sobre Toffoli, e que irregularidades ficam com a Segunda Turma

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Gustavo Moreno/STF
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  • O ministro Edson Fachin, atual presidente do STF, comentou o caso Master em entrevista ao jornal O Globo.
  • Questionado se Dias Toffoli deve permanecer na condução do processo, Fachin evitou antecipar posição, mas disse que não vai se omitir quando for necessário atuar.
  • Fachin afirmou que, como presidente, não pode antecipar juízo sobre circunstâncias que serão apreciadas pelo colegiado.
  • O ministro minimizou as interpretações da nota em defesa da atuação do STF, dizendo que são legítimas diante das críticas.
  • Sobre possíveis vícios no processo, Fachin disse que a análise deve ficar com a Segunda Turma, com o relator apresentando razões e o colegiado decidindo.

O ministro Edson Fachin, atual presidente do Supremo Tribunal Federal, voltou a comentar o caso Master em entrevista ao jornal O Globo. Não houve sinal claro sobre quem conduzirá o processo, mas ele afirmou que não se omitirá quando houver necessidade de atuação.

Ao ser indagado sobre a continuidade de Dias Toffoli na condução do caso, Fachin ressaltou que não pode antecipar juízo sobre circunstâncias que serão avaliadas pelo colegiado, porém garantiu que atuará quando for necessário, sem hesitar.

O ministro também minimizou críticas à nota em defesa da atuação do STF no caso, destacando que interpretações do texto são legítimas. Sobre eventuais vícios no andamento processual, Fachin disse que a avaliação deve ficar com a Segunda Turma, colegiado ao qual Toffoli pertence.

Processo e encaminhamentos

A norma vigente prevê que arguições de irregularidade sejam examinadas pelo colegiado competente, com eventual recurso ou impugnação de interessados. O relator expõe suas razões, e o colegiado decide, explicou Fachin.

Segundo ele, a decisão sobre questões de irregularidade seguirá o regimento interno e, se houver recurso, a matéria será submetida ao órgão colegiado correspondente. Em seguida, o órgão competente julgará o tema.

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