- O ministro Gilmar Mendes fixou prazo de 48 horas para o governo de Santa Catarina e para a Assembleia Legislativa (Alesc) enviarem informações sobre a lei que proíbe cotas raciais em universidades estaduais.
- A Lei 19.722/2026, aprovada pela Alesc em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Melo, barra cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições que recebem verbas públicas do estado.
- A decisão do STF decorre da urgência diante de potenciais impactos em processos seletivos já em andamento, conforme o relator, sem apontar um concurso específico.
- A lei prevê exceções apenas a critérios econômicos, para pessoas com deficiência e para estudantes da rede pública estadual; prevê multas de até 100 mil reais por edital e corte de repasses por descumprimento.
- Ações judiciais já foram movidas por oposição e entidades, e a proibição não vale para as instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A Udesc é uma das afetadas.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, determinou prazo de 48 horas para o governo de Santa Catarina enviar informações sobre a nova legislação que proíbe cotas raciais em universidades estaduais. O mesmo prazo foi definido para explicar a lei na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).
A Lei 19.722/2026, aprovada pela Alesc em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Melo na sexta-feira anterior, barra cotas para ingresso em instituições que recebem verbas estaduais. A proibição também se estende a docentes e funcionários, conforme o texto.
Ao STF, a constitucionalidade da lei é questionada por PSOL, PT, OAB, Une, Coalizão Negra por Direitos e Educafro, entre outras entidades. A oposição manteve o pedido de avaliação de validade diante de dispositivos da norma.
O ministro justificou a urgência com base em processos seletivos em andamento potencialmente afetados pela lei, sem apontar certame específico. A medida busca esclarecer impactos sobre concursos e vagas já anunciadas.
O que muda na prática
A legislação impede políticas de reserva de vagas, cotas ou ações afirmativas em universidades estaduais que recebam recursos do estado. A proibição vale para ingressos de alunos e de funcionários.
Exceções previstas incluem reservas por critérios exclusivamente econômicos, além de vagas para pessoas com deficiência e estudantes da rede pública estadual. Multas de até 100 mil reais por edital podem ocorrer em caso de descumprimento.
Instituições impactadas
Entre as instituições afetadas está a Universidade do Estado de Santa Catarina, a Udesc, que oferece cerca de 14 mil vagas em mais de 60 cursos. Instituições federais, como a UFSC, não são alcançadas pela proibição.
Ações legais apresentadas até o momento envolvem fases judiciais que aguardam os próximos passos do STF. O andamento do caso pode definir a validade da lei estadual em Santa Catarina.
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