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Justiça de Santa Catarina suspende lei que proíbe cotas raciais

Liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspende lei que proibia cotas raciais, mantendo políticas afirmativas até análise de mérito

Foto: Reprodução Freepik
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  • O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu, em caráter liminar, a lei estadual que proibiria cotas raciais em instituições de ensino superior públicas ou que recebem recursos do estado.
  • A decisão, publicada nesta terça-feira, 27, mantém as políticas afirmativas até a análise do mérito.
  • A medida foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PSOL.
  • A magistrada apontou indícios de inconstitucionalidade e possível vício formal na iniciativa, citando entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre ações afirmativas.
  • Com a liminar, a lei permanece suspensa até o julgamento definitivo pelo Órgão Especial do TJ-SC; o governador e o presidente da Assembleia foram intimados a prestar esclarecimentos em até 30 dias, seguidos de manifestações da Procuradoria-Geral do Estado e do Ministério Público.

A Justiça de Santa Catarina suspendeu a aplicação da lei estadual que proibia cotas raciais em instituições de ensino superior públicas ou que recebem recursos do Estado. A decisão ocorreu nesta terça-feira, 27, e mantém as políticas afirmativas até o mérito ser analisado.

A liminar foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PSOL. A norma, sancionada pelo governador Jorginho Melo, previa a vedação ampla de ações afirmativas, incluindo critérios raciais, com sanções administrativas e possibilidade de suspensão de repasses.

Segundo a magistrada, a aplicação imediata da lei poderia trazer prejuízos irreversíveis, especialmente com o início do ano acadêmico. Existem indícios de inconstitucionalidade que justificam a concessão da liminar, segundo o parecer inicial.

A desembargadora ressaltou entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal, que reconhece a constitucionalidade de políticas de ações afirmativas no ensino superior e em concursos públicos. Também apontou possível vício formal na iniciativa, por tratar de sanções administrativas, tema que pode competir ao Executivo.

Medidas e próximos passos

Com a decisão, a lei permanece suspensa até o julgamento definitivo pelo Órgão Especial do TJ-SC. O governador e o presidente da Assembleia Legislativa foram intimados a prestar esclarecimentos em até 30 dias. Em seguida, o processo segue para manifestações da Procuradoria-Geral do Estado e do Ministério Público.

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