- O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu, em caráter liminar, a lei estadual que proibiria cotas raciais em instituições de ensino superior públicas ou que recebem recursos do estado.
- A decisão, publicada nesta terça-feira, 27, mantém as políticas afirmativas até a análise do mérito.
- A medida foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PSOL.
- A magistrada apontou indícios de inconstitucionalidade e possível vício formal na iniciativa, citando entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre ações afirmativas.
- Com a liminar, a lei permanece suspensa até o julgamento definitivo pelo Órgão Especial do TJ-SC; o governador e o presidente da Assembleia foram intimados a prestar esclarecimentos em até 30 dias, seguidos de manifestações da Procuradoria-Geral do Estado e do Ministério Público.
A Justiça de Santa Catarina suspendeu a aplicação da lei estadual que proibia cotas raciais em instituições de ensino superior públicas ou que recebem recursos do Estado. A decisão ocorreu nesta terça-feira, 27, e mantém as políticas afirmativas até o mérito ser analisado.
A liminar foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PSOL. A norma, sancionada pelo governador Jorginho Melo, previa a vedação ampla de ações afirmativas, incluindo critérios raciais, com sanções administrativas e possibilidade de suspensão de repasses.
Segundo a magistrada, a aplicação imediata da lei poderia trazer prejuízos irreversíveis, especialmente com o início do ano acadêmico. Existem indícios de inconstitucionalidade que justificam a concessão da liminar, segundo o parecer inicial.
A desembargadora ressaltou entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal, que reconhece a constitucionalidade de políticas de ações afirmativas no ensino superior e em concursos públicos. Também apontou possível vício formal na iniciativa, por tratar de sanções administrativas, tema que pode competir ao Executivo.
Medidas e próximos passos
Com a decisão, a lei permanece suspensa até o julgamento definitivo pelo Órgão Especial do TJ-SC. O governador e o presidente da Assembleia Legislativa foram intimados a prestar esclarecimentos em até 30 dias. Em seguida, o processo segue para manifestações da Procuradoria-Geral do Estado e do Ministério Público.
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