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Mendonça mantém prisão preventiva do suspeito conhecido como Careca do INSS

Mendonça mantém prisão preventiva de Antônio Carlos Camilo Antunes, apontado como operador de esquema suspeito de desvio de até R$ 6,3 bilhões no INSS

Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, está preso na Papuda desde setembro do ano passado. (Foto: Carlos Moura/Agência Senado)
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  • O ministro André Mendonça, do STF, manteve a prisão preventiva do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, rejeitando o pedido da defesa.
  • A decisão, sigilosa, foi assinada nesta segunda-feira (26), segundo apuração da CNN Brasil.
  • Antunes está preso desde setembro do ano passado no Complexo da Papuda, em Brasília, no âmbito da Operação Sem Desconto.
  • A operação apura o desconto ilegal em aposentadorias e pensões do INSS, com estimativa de desvio de até R$ 6,3 bilhões, e o empresário seria um dos principais operadores.
  • Em setembro de 2025, Antunes negou participação no esquema durante a CPMI do INSS, afirmando que sua empresa prestava apenas serviços a associações e não tinha ingerência sobre descontos.

O ministro André Mendonça, do STF, manteve a prisão preventiva de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (26) e tem caráter sigiloso.

Antunes está preso no Complexo da Papuda, em Brasília, desde setembro do ano passado. A defesa havia pedido a revisão da custódia, alegando ausência de risco de fuga ou de prejudicar as investigações.

A prisão integra os desdobramentos da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal para apurar descontos ilegais em aposentadorias e pensões do INSS. A atuação do empresário é apontada pela PF como central no esquema, que pode ter desviado até 6,3 bilhões de reais.

Em depoimento à CPMI do INSS, em setembro de 2025, Antunes negou participação no esquema. Ele afirmou que a empresa prestava serviços apenas a associações, destinando-se aos aposentados atendidos por essas entidades e sem ingerência sobre os descontos. A responsabilidade, disse, caberia às associações que promoviam a inclusão das pessoas nos quadros associativos, não à sua empresa.

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