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Moraes arquiva ação contra autores da Vaza Toga por falta de provas

Moraes arquiva ação por ausência de provas contra autores da Vaza Toga; STF aponta ausência de indícios penais

Moraes acatou o parecer da PGR e arquivou a ação movida pela jornalista Letícia Sallorenzo de Freitas contra os autores da "Vaza Toga". (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
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  • Moraes arquivou ação movida por Letícia Sallorenzo contra autores da Vaza Toga por falta de provas.
  • A acusação dizia haver campanha difamatória e ataques à honra com a tática de “firehosing”.
  • O STF acompanhou o parecer do procurador-geral da República e afirmou não haver indícios mínimos de ilícito penal.
  • A Vaza Toga é baseada em mensagens de ex-assessores de Alexandre de Moraes; os diálogos indicam possível uso da estrutura do TSE para subsidiar investigações do STF.
  • Eduardo Tagliaferro, ex-assessor, figura central nos vazamentos; é réu no STF por violação de sigilo e obstrução de justiça, reside na Itália e há pedido de extradição.

Moraes arquivou ação movida por Letícia Sallorenzo contra autores da Vaza Toga, por falta de provas. A decisão preserva a apuração sob o prisma da Justiça comum para questões de honra. O STF seguiu o parecer do PGR Paulo Gonet.

Letícia Sallorenzo dizia sofrer campanha difamatória, com termos como “bruxa do TSE” e “infiltrada”. A acusação apontava uso de firehosing, técnica de agressivos ataques repetidos para confundir o público.

AÇÕES E ENVOLVIDOS

Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Moraes no TSE, é figura central nos vazamentos. Em mensagens tornadas públicas, ele declara receio de possíveis consequências legais. Tagliaferro é réu no STF por violação de sigilo e obstrução de justiça e vive na Itália, com pedido de extradição brasileiro.

VAZA TOGA E CONTEXTO

A série Vaza Toga envolve mensagens de ex-assessores que sugerem uso do TSE para subsidiar investigações do STF, incluindo o inquérito das fake news, em casos sem relação direta com eleições.

BASE LEGAL E DECISÃO

Moraes explicou que uma investigação criminal requer justa causa, com provas mínimas de crime e autor. Na análise, os fatos apresentados não configuraram ilícito penal apto a abrir inquérito no STF.

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