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Moraes decidirá se elimina arcabouço fiscal das receitas do Ministério Público

Paulo Gonet pede cautelar para excluir receitas próprias do Ministério Público da União do arcabouço fiscal; Moraes é o relator

Gonet em sabatina na CCJ do Senado. PGR foi reconduzido ao cargo. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
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  • O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal que as receitas próprias do Ministério Público da União fiquem livres das amarras do arcabouço fiscal.
  • O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes.
  • Em dois mil e vinte e cinco, o STF decidiu por unanimidade que o teto de gastos não se aplica às receitas próprias de tribunais e de órgãos do Judiciário.
  • Ficam fora das regras as receitas de custas, emolumentos, multas e fundos destinados ao custeio de atividades específicas da Justiça.
  • Gonet sustenta que é urgente deferir a medida cautelar para viabilizar o uso de valores relativos às receitas próprias do Ministério Público da União já despendidos no custeio de suas despesas no início do atual exercício financeiro.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal a exclusão das receitas do Ministério Público da União das regras do arcabouço fiscal. O objetivo é que o custeio próprio não tenha as limitações do teto de gastos. O relator designado é o ministro Alexandre de Moraes.

Gonet argumenta que a medida é urgente e pede deferimento de uma cautelar para que os valores já arrecadados pelo MP, destinados ao custeio de suas despesas, possam ser usados já no início deste exercício financeiro. A proposta busca equiparar o MP a outros órgãos que já têm esse tratamento.

Contexto recente

Em 2025, o STF decidiu, por unanimidade, que o teto de gastos não se aplica às receitas próprias de tribunais e de órgãos do Judiciário. A decisão abrange recursos como custas, emolumentos, multas e fundos destinados a atividades específicas da Justiça.

A defesa do Ministério Público sustenta que a extensão desse regime ao MP da União preservaria a essen­cialidade do funcionamento institucional. A iniciativa originou-se de uma ação anterior da Associação dos Magistrados do Brasil, que contestou a aplicação do arcabouço fiscal a outras entidades com receitas próprias.

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