Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STF determina prazo de 48 h para SC explicar lei que barra cotas raciais

STF dá 48 horas para Santa Catarina explicar lei que veta cotas raciais em concursos de universidades estaduais, em meio a ações diretas e contestação jurídica

Estátua da Justiça na frente do STF
0:00
Carregando...
0:00
  • STF deu 48 horas para o governo de Santa Catarina e a Assembleia explicar a lei 19.722 que veta cotas raciais em concursos para universidades estaduais.
  • A solicitação de inconstitucionalidade foi protocolada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7925 pela ONG Educafro, pelo Partido Socialismo e Liberdade e pela União Nacional dos Estudantes.
  • A norma publicada no Diário Oficial de Santa Catarina restringe cotas a pessoas com deficiência, estudantes que fizeram o ensino médio na rede estadual ou critérios exclusivamente econômicos; quem não se enquadrar fica sujeito a multa de R$ 100 mil e corte de repasses.
  • A medida contraria entendimento do Supremo, que em 2012, ao julgar caso ligado à Universidade de Brasília, avaliou cotas como instrumento de reparação de distorções sociais históricas.
  • A norma já recebeu ações de outros órgãos e entidades no STF, incluindo a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, a Ordem dos Advogados do Brasil e o PT.

O STF deu 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa expliquem a lei 19.722, que barra cotas para negros e indígenas em concursos para universidades estaduais. O pedido de inconstitucionalidade foi apresentado na ADI 7925, por Educafro, PSOL e UNE, ao STF.

A justificativa envolve o risco de prejuízos a concursos em andamento, que poderiam ser afetados pela norma impugnada.

A lei catarinense, publicada no Diário Oficial, restringe o acesso a cotas apenas a pessoas com deficiência, alunos formados no ensino médio da rede pública estadual ou critérios estritamente econômicos. Em outras situações, há multa de R$ 100 mil e corte de repasses.

Regra contraria decisões anteriores do STF que tratam das cotas raciais como instrumento de equalização social, com base na igualdade material e na proporcionalidade.

Ações diretas de inconstitucionalidade contra a norma também foram apresentadas pela CNTI, OAB e PT, que questionam a nova regra proposta pelo deputado Alex Brasil (PL).

Dados do IBGE mostram desigualdades no mercado de trabalho entre brancos e pretos/pardos, com brancos recebendo remuneração maior por hora e negros representando a maioria entre os pobres.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais