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STJ mantém execução da pena de condenado por tortura

STJ mantém execução de pena de seis anos por tortura; ministro não vê manifesta ilegalidade nem urgência para suspender liminar no recesso

Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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  • O STJ manteve a execução da pena de Jefferson da Silva Pereira, condenado a seis anos de reclusão por tortura.
  • Ele integrou um suposto “tribunal do crime” em Juiz de Fora (MG), criado para obter confissões e aplicar castigos.
  • Segundo a denúncia, após briga em bar, três pessoas foram levadas a um terreno e agredidas; as ações foram transmitidas por videochamada para um presidiário que orientava a duração e o modo da tortura.
  • A Defensoria Pública de Minas argumentou que não houve confirmação em juízo sobre a autoria e que a condenação se baseou apenas em elementos do inquérito policial.
  • O ministro Luis Felipe Salomão disse não ter havido manifesta ilegalidade ou urgência para uma decisão liminar durante o recesso, e o mérito será analisado pela Quinta Turma do STJ, com relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

O vice-presidente do STJ, Luis Felipe Salomão, negou um pedido de liminar para suspender a execução da pena de Jefferson da Silva Pereira, condenado a seis anos de reclusão por tortura. A decisão ocorreu durante o recesso do Judiciário.

Conforme os autos, Jefferson participou de um que mais parecia um “tribunal do crime”, com o objetivo de obter confissões e aplicar castigos em Juiz de Fora (MG). A ação envolveu também um segundo homem e uma transmissão por vídeo para um presidiário que determinava ordens sobre o modo e a duração das agressões.

Segundo o Ministério Público, após uma briga em um bar, Jefferson e o outro homem levaram três pessoas a um terreno e iniciaram as agressões. A denúncia sustenta que as punições foram orientadas por um presidiário por meio de chamada de vídeo.

A Defensoria Pública de Minas alegou que a condenação se baseou apenas em elementos do inquérito policial e que não houve confirmação em juízo sobre a autoria do crime. Salomão, no entanto, destacou que não houve demonstração de manifesta ilegalidade ou urgência para a liminar durante o recesso.

Desdobramento do caso

Cabe à Quinta Turma do STJ avaliar o mérito do habeas corpus, sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik. O tribunal ainda poderá esclarecer pontos sobre a autoria, as provas e as circunstâncias da prática do crime.

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