- O STJ manteve a execução da pena de Jefferson da Silva Pereira, condenado a seis anos de reclusão por tortura.
- Ele integrou um suposto “tribunal do crime” em Juiz de Fora (MG), criado para obter confissões e aplicar castigos.
- Segundo a denúncia, após briga em bar, três pessoas foram levadas a um terreno e agredidas; as ações foram transmitidas por videochamada para um presidiário que orientava a duração e o modo da tortura.
- A Defensoria Pública de Minas argumentou que não houve confirmação em juízo sobre a autoria e que a condenação se baseou apenas em elementos do inquérito policial.
- O ministro Luis Felipe Salomão disse não ter havido manifesta ilegalidade ou urgência para uma decisão liminar durante o recesso, e o mérito será analisado pela Quinta Turma do STJ, com relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.
O vice-presidente do STJ, Luis Felipe Salomão, negou um pedido de liminar para suspender a execução da pena de Jefferson da Silva Pereira, condenado a seis anos de reclusão por tortura. A decisão ocorreu durante o recesso do Judiciário.
Conforme os autos, Jefferson participou de um que mais parecia um “tribunal do crime”, com o objetivo de obter confissões e aplicar castigos em Juiz de Fora (MG). A ação envolveu também um segundo homem e uma transmissão por vídeo para um presidiário que determinava ordens sobre o modo e a duração das agressões.
Segundo o Ministério Público, após uma briga em um bar, Jefferson e o outro homem levaram três pessoas a um terreno e iniciaram as agressões. A denúncia sustenta que as punições foram orientadas por um presidiário por meio de chamada de vídeo.
A Defensoria Pública de Minas alegou que a condenação se baseou apenas em elementos do inquérito policial e que não houve confirmação em juízo sobre a autoria do crime. Salomão, no entanto, destacou que não houve demonstração de manifesta ilegalidade ou urgência para a liminar durante o recesso.
Desdobramento do caso
Cabe à Quinta Turma do STJ avaliar o mérito do habeas corpus, sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik. O tribunal ainda poderá esclarecer pontos sobre a autoria, as provas e as circunstâncias da prática do crime.
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