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Brasil entrega pedido de extradição de Ramagem aos EUA

Ministério da Justiça envia extradição de Alexandre Ramagem aos EUA; STF não define prazo para processamento

O ex-deputado Federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
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  • Governo brasileiro entregou pedido de extradição de Alexandre Ramagem aos EUA, conforme informou o Ministério da Justiça e Segurança Pública ao STF.
  • No documento enviado ao ministro Alexandre de Moraes, ficou registrado que a embaixada do Brasil em Washington entregou o pedido ao Departamento de Estado no dia 30 de dezembro de 2025.
  • Não há prazo definido para a análise do pedido de extradição.
  • Ramagem é ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência e foi condenado a 16 anos de prisão na ação penal da trama golpista.
  • Em setembro, Ramagem deixou o Brasil para morar em Miami, após fugir do país com passaporte diplomático, enquanto a Câmara cassou seu mandato no fim do ano passado.

O governo brasileiro formalizou pedido de extradição do ex-deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) aos Estados Unidos. A iniciativa partiu do Ministério da Justiça e Segurança Pública e foi comunicada ao STF pelo ministro Alexandre de Moraes.

No ofício encaminhado ao ministro, o ministério informou que a extradição foi entregue pela embaixada do Brasil em Washington ao Departamento de Estado no dia 30 de dezembro de 2025. Não há prazo definido para a análise do pedido.

Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo de Jair Bolsonaro, foi condenado a 16 anos de prisão na ação penal relacionada à trama golpista. Em setembro do ano passado, ele fugiu do país para evitar o cumprimento da pena e atualmente reside em Miami.

Segundo a investigação, Ramagem foi impedido de deixar o Brasil pelo STF durante as apurações da trama golpista. Ele teria fugido pela fronteira com a Guiana e embarcado para os EUA com passaporte diplomático, que não estava apreendido.

No final de 2025, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cassou o mandato de Ramagem. A Constituição determina que a Casa declare a perda do mandato em função de condenação criminal.

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