- CNJ arquivou o pedido de investigação contra o ministro Dias Toffoli, apresentado por Ubiratan Sanderson (PL-RS).
- A decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, que concluiu não caber ao CNJ apurar conduta de integrantes do STF.
- O argumento central é o vício de origem: o artigo 103-B da Constituição impede o CNJ de controlar disciplinarmente ministros do Supremo.
- O procedimento tramita sob sigilo, sem divulgação de detalhes adicionais sobre a análise.
- A decisão ocorre em meio a críticas à atuação de Toffoli no Caso Master, assunto já analisado pela PGR, que também arquivou representações semelhantes.
O Conselho Nacional de Justiça arquivou um pedido para investigar possível infração disciplinar praticada pelo ministro do STF Dias Toffoli. A decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, que entendeu que o CNJ não tem competência para apurar agentes da Suprema Corte.
O pedido foi apresentado pelo deputado federal Ubiratan Sanderson, do PL do Rio Grande do Sul. Segundo o parlamentar, haveria vínculos entre familiares de Toffoli e o Tayayá Resort, no Paraná, com base em reportagens sobre a presença do ministro no local e possíveis relações econômicas diretas ou indiretas.
Ao analisar a representação, Mauro Campbell apontou um vício de origem. O entendimento é que o CNJ não possui competência constitucional para fiscalizar ministros do STF, conforme o artigo 103-B da Constituição. Assim, não houve possibilidade jurídica de prosseguimento da apuração.
O caso tramita em sigilo, sem divulgação de detalhes adicionais pela Corregedoria. O arquivamento ocorre em contexto de críticas à atuação de Toffoli como relator de investigações sobre o Banco Master, tema que também motivou pedido de providências à PGR.
A Procuradoria-Geral da República já havia arquivado representações semelhantes, sob o argumento de que os fatos continuam sob análise no STF, com acompanhamento do Ministério Público. O caso permanece sob avaliação institucional.
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