- O ministro do STF Alexandre de Moraes concedeu liminar para excluir as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) do arcabouço fiscal, mantendo-as fora do teto de gastos para o custeio de suas atividades.
- A liminar reconhece que receitas próprias, convênios, contratos ou instrumentos congêneres vinculados a entes federativos ou entidades privadas não devem ser computados no teto.
- A decisão ainda precisa passar pelo referendo do plenário do STF; Moraes determinou prazos: cinco dias para manifestação do presidente da República e do Congresso, e mais cinco dias para a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
- O pedido foi feito pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que buscava tratamento igual ao dado ao Judiciário, cuja autonomia financeira já era reconhecida pelo tribunal.
- O MPU é composto pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; para 2026, a estimativa é de 304 milhões de reais em receitas próprias, cuja inclusão ou não na limitação de despesas está em debate.
O ministro do STF Alexandre de Moraes concedeu liminar nesta terça-feira, 27, reconhecendo que as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) — incluindo convênios, contratos e instrumentos congêneres — não se submetem ao teto de gastos. A decisão envolve o arcabouço fiscal criado no governo Lula.
A ação partiu do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Ele pediu que Moraes fosse o relator da ADI que questiona a inclusão das receitas próprias no teto de gastos. A liminar já tem efeito, mas depende de referendo pelo plenário.
Segundo Moraes, o MPU possui autonomia financeira similar à do Poder Judiciário, com tratamento equiparado às prerrogativas institucionais. A fundamentação cita precedentes de André Mendonça e Edson Fachin.
A corte destacou que recursos vinculados a propósitos específicos impactam a autonomia do MPU e devem ser preservados, mesmo diante de metas de responsabilidade fiscal. A decisão não derruba o teto, apenas aponta a não aplicação para as receitas próprias.
O MPU é composto pelo MPF, MPT, MPM e MPDFT. Para 2026, a estimativa de receitas próprias somaria cerca de R$ 304 milhões. A discussão gira em torno de incluir esse montante na limitação de despesas que exceda a inflação em até 2,5%.
Contexto e desdobramentos
A oposição à liminar lembra que o teto de gastos já foi remodelado pelo governo federal para o arcabouço fiscal. A PGR e a AGU terão prazos de manifestação após o referendo do plenário.
Próximos passos
Com o referendo, o plenário poderá confirmar ou rejeitar a liminar. Caso seja mantida, o MPU continuará com receitas próprias fora do teto de gastos, até novo posicionamento do STF.
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