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Moraes retira receitas do Ministério Público do arcabouço fiscal

Moraes afasta receitas próprias do Ministério Público da União do teto de gastos, ampliando isenções para convênios e contratos

Moraes decide livrar do arcabouço fiscal as receitas do Ministério Público
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  • Moraes concedeu liminar para retirar as receitas próprias do Ministério Público da União do teto de gastos.
  • A decisão acolhe ação do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
  • O ministro apontou que o MP recebe recursos de aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais, indenizações por danos ao patrimônio e tarifas de concursos.
  • Ele citou precedente de 2025, quando o STF afastou as receitas próprias do Judiciário, defendendo que a mesma lógica se aplica ao Ministério Público da União.
  • A liminar também isenta do teto recursos de convênios ou contratos com entes federativos ou entidades privadas para custeio de atividades específicas.

O ministro do STF Alexandre de Moraes decidiu, em despacho assinado na terça-feira 27, conceder liminar para retirar das regras do arcabouço fiscal as receitas próprias do Ministério Público da União. A ação foi apresentada pelo procurador-geral Paulo Gonet.

Moraes afirmou que o teto de gastos já prevê exceções, como universidades federais, empresas públicas e instituições federais de educação. O MPU recebe receitas de aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais, indenizações por danos ao patrimônio e tarifas de concursos.

O ministro ressaltou que o MPU está sujeito às regras de responsabilidade fiscal, mas é necessário considerar prejuízos decorrentes do represamento de verbas oriundas de suas receitas próprias.

Ele lembrou decisão do STF em 2025, em situação análoga, que retirou do arcabouço fiscal as receitas próprias do Judiciário. “A mesma compreensão firmada quanto à fiscalidade do Poder Judiciário federal deve prevalecer para o Ministério Público da União.”

Além das receitas próprias, a liminar retira do teto os recursos provenientes de convênios ou contratos celebrados pelo MPU com entes federativos ou entidades privadas, destinados ao custeio de atividades específicas.

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