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Preso pelo 8 de Janeiro recorre à Dosimetria, Moraes rejeita domiciliar

Moraes nega prisão domiciliar a condenado por 8 de janeiro; Lula vetou o PL e Congresso precisa derrubar o veto para a medida entrar em vigor

O ministro Alexandre de Moraes, do STF. Foto: Luiz Silveira/STF
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  • O ministro Alexandre de Moraes negou, na terça-feira, 27, o pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado por José Gilmar de Oliveira Melo, condenado a 17 anos pelo 8 de janeiro de 2023.
  • A defesa alegou que o Congresso aprovou um projeto de lei para reduzir penas de envolvidos nos atos golpistas, mas não mencionou o veto de Lula.
  • O veto presidencial pode impedir a entrada em vigor da matéria, a menos que o Congresso derrube o veto.
  • Moraes resolveu acolher a recomendação da Procuradoria-Geral da República, que disse que a prisão domiciliar exige doença grave com necessidade de tratamento fora do presídio, o que não foi comprovado no caso.
  • O caso continua dependendo de decisão do Congresso para a norma entrar em vigor.

O ministro do STF Alexandre de Moraes negou na terça-feira 27 o pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado por José Gilmar de Oliveira Melo, condenado a 17 anos por envolvimento no 8 de Janeiro de 2023. Moraes acolheu a recomendação da PGR, que pediu rejeição do pedido.

A defesa alegou que o Congresso aprovou um projeto de lei para reduzir penas de envolvidos nos atos golpistas, mas não mencionou o veto do presidente Lula. Sem a derrubada do veto pelo Congresso, a matéria não entrará em vigor.

Segundo Moraes, a defesa não comprovou situação que torne impossível o cumprimento da pena no sistema penitenciário nem demonstrou doença grave que exija tratamento fora da prisão.

O ministro também apontou que não houve demonstração de que a prisão domiciliar seria necessária para resguardar a integridade física ou a garantia de tratamento médico, conforme exigido pela sharia.

Caso o veto presidencial seja mantido, o projeto não entrará em vigor. A menos que haja derrubada do veto, a pena original de Melo permanece válida e aplicável no sistema prisional.

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