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STF julga ação sobre regras de renovação automática da CNH

STF julga ação contra renovação automática da CNH; Abrapsit contesta dispensa de exames médicos e psicológicos para motoristas sem multas há doze meses

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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  • STF julgará ação contra regras de renovação automática da CNH movida pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego.
  • O pedido questiona a medida provisória que dispensa exames médicos e psicológicos na renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
  • A relatoria fica com o ministro Flávio Dino.
  • Abratsit sustenta que a renovação automática representa risco à segurança no trânsito ao desconsiderar mudanças no estado de saúde do condutor.
  • Dados do Ministério dos Transportes destacam que quase 324 mil pessoas renovaram a CNH sem qualquer exame desde a vigência da medida.

O Supremo Tribunal Federal julgará ação da Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego contra as regras de renovação automática da CNH previstas na Medida Provisória 1.327/2025. O processo foi distribuído ao ministro Flávio Dino, que terá a relatoria. A entidade afirma que a norma pode comprometer a segurança no trânsito.

A ação questiona o trecho que dispensa exames médicos e psicológicos para a renovação da CNH de motoristas que não receberam multas no período de 12 meses. A Abrapsit sustenta que a medida desvaloriza condições de saúde do condutor e pode deixar de lado alterações relevantes.

Abertamente, a associação aponta risco à fiscalização e ao atendimento de eventuais alterações clínicas que comprometam a capacidade de dirigir. A Advocacia-Geral da União e o Ministério dos Transportes ainda não se manifestaram publicamente neste trecho.

Impacto em números

Dados do Ministério dos Transportes indicam que quase 324 mil pessoas renovaram automaticamente a CNH sem realizar qualquer exame desde o início da vigência da norma. O número é utilizado pela defesa da ação para justificar a contestação ao dispositivo.

A discussão no STF envolve ainda a interpretação sobre a compatibilidade da regra com padrões de segurança viária e com responsabilidades de fiscalização. Não há, até o momento, prazo definido para a conclusão do julgamento.

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