- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que intimação por aplicativo de mensagens não autoriza prisão por pensão alimentícia.
- A decisão foi tomada pela Quarta Turma no habeas corpus apresentado pela defesa de um homem preso no Rio Grande do Sul por não pagar pensão após ser notificado por WhatsApp.
- O relator, ministro Raul Araújo, afirmou que o Código de Processo Civil exige cientificação pessoal do devedor e que a dificuldade de localizar o executado não justifica a prisão.
- O caso já havia passado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a intimação como válida.
- Assim, a STJ afastou a possibilidade de prisão com base na intimação via aplicativo.
O Superior Tribunal de Justiça anulou a prisão de um homem por atraso no pagamento de pensão alimentícia após entender que a intimação via WhatsApp não é válida para justificar a prisão. A decisão foi tomada pela Quarta Turma, por unanimidade, em habeas corpus apresentado pela defesa.
O caso envolve um homem preso no Rio Grande do Sul por não pagar pensão após ser notificado pelo aplicativo. O relator, ministro Raul Araújo, ressaltou que o Código de Processo Civil exige ciência pessoal do devedor e que a não localização do executado pelo oficial de justiça não sustenta a prisão.
O tribunal gaúcho havia mantido a intimação por WhatsApp, mas o STJ entendeu que o mecanismo não atende ao requisito de comunicação pessoal previsto na lei. A decisão aponta que a forma de intimação precisa assegurar a efetiva ciência do devedor, independentemente de dificuldades de localização.
Decisão do STJ
A Quarta Turma, em voto unânime, decidiu pela anulação da prisão com base na invalidade da intimação telefônica. O julgamento decidiu manter o entendimento de que a prisão por dívida de pensão deve seguir regras de notificação pessoal previstas no CPC. A defesa informou que o uso do WhatsApp não substitui o contato direto.
Entre na conversa da comunidade