- A juíza federal Thaisa Helena Giustina condenou o deputado Bibo Nunes a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos, com o valor revertido a um fundo de educação superior.
- A sentença, publicada na sexta-feira 23, baseia-se em vídeo de outubro de 2022 em que o parlamentar afirmou que estudantes das Universidades Federais de Santa Maria e Pelotas deveriam ser queimados dentro de pneus.
- A Defensoria Pública da União e a União Nacional dos Estudantes moveram a ação, alegando que as falas atingiram grupos vulneráveis e as famílias das vítimas da Boate Kiss.
- A magistrada entendeu que o vídeo extrapolou a liberdade de expressão, apresentando teor calunioso, difamatório e injurioso, além de estimular a violência, e rejeitou a imunidade parlamentar no caso.
- Em nota, Bibo Nunes disse ter sido “erroneamente interpretado” e afirmou que a inviolabilidade parlamentar cobre críticas políticas, especialmente em período eleitoral.
A juíza federal Thaisa Helena Giustina condenou o deputado Bibo Nunes (PL-RS) a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão envolve a veiculação de ofensas contra estudantes de universidades federais de Santa Maria e Pelotas em 2022. A sentença foi publicada na sexta-feira 23 e pode ser alvo de recurso.
A condenação ocorreu após ações da Defensoria Pública da União e da União Nacional dos Estudantes. As entidades argumentaram que as falas do parlamentar atingiram grupos vulneráveis ao associá-los a ideias de inutilidade, fracasso, alienação e vínculos com drogas, além de atingirem familiares de vítimas da Kiss.
O vídeo alvo foi divulgado em outubro de 2022. Nunes criticou protestos contra cortes de bolsas na UFSM e na UFPel, afirmando que os estudantes deveriam ser queimados dentro de pneus. A fala ligou o conteúdo de um filme popular à atuação estudantil, em tom de retaliação política.
Na decisão, a magistrada aponta que o material extrapolou a liberdade de expressão, apresentando teor calunioso, difamatório e injurioso, além de estimular a violência. Ela rejeitou a defesa de imunidade parlamentar para esse tipo de manifestação.
A sentença afirma que a liberdade de expressão não legitima comportamentos irresponsáveis de quem tem grande alcance comunicacional. O deputado teria violado deveres de cuidado e respeito, ampliando a responsabilidade civil.
Bibo Nunes afirmou, em nota, que houve interpretação equivocada e que a inviolabilidade parlamentar cobre críticas políticas, especialmente em período eleitoral. O próximo passo ainda depende de recurso. Fonte: veículos oficiais e órgãos judiciais.
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