- O Ministério Público Federal abriu ação civil pública para substituir a proibição total de cigarros eletrônicos por regras rígidas de controle e fiscalização envolvendo a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
- A proposta inclui registro obrigatório dos produtos, limites de nicotina, proibição de propaganda para menores e avisos de saúde nas embalagens.
- Os procuradores pedem que a União e a Anvisa apresentem relatório sobre o consumo no Brasil e um cronograma de implementação em até noventa dias.
- Alegam que o mercado ilegal lucra com a venda dos dispositivos, que a proibição não impede o consumo e que há risco de aumento de contrabando, citando estudos sobre doenças pulmonares associadas.
- A ação também pede indenização por dano moral coletivo no valor de um bilhão de reais devido à suposta omissão estatal na atualização das regras.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil pública para substituir a proibição total de cigarros eletrônicos por um regime de regras rígidas. A ideia é determinar o controle e a fiscalização desses produtos pela União e pela Anvisa.
Na prática, o MPF propõe registro obrigatório, limites de nicotina, proibição de propaganda voltada a crianças e avisos de saúde claros nas embalagens. A ação aponta falhas da proibição vigente e defesa de regras mais precisas.
A iniciativa busca que a Justiça determine normas específicas e um cronograma de implementação em até 90 dias, com relatório detalhado sobre o consumo no Brasil. Assinam a ação os procuradores Cléber Eustáquio Neves e Onésio Soares Amaral.
Proposta do MPF
Segundo os procuradores, o mercado ilegal lucra com a venda de vapes e o tratamento de doenças ligadas ao tabagismo gera custos bilionários ao país. Regulamentação pode gerar impostos para custear tratamentos.
Além disso, argumentam que a proibição por si só não impede o consumo e pode estimular o contrabando nas fronteiras. Estudos citados associam o uso a doenças pulmonares graves.
Desdobramentos esperados
A ação solicita a condenação da União e da Anvisa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de 1 bilhão de reais. O montante seria decorrente de possível omissão em atualizar regras e assegurar a segurança sanitária.
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