- A PGR manifestou pela inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em universidades do estado.
- O parecer foi encaminhado ao ministro Gilmar Mendes, relator da ação movida pelo PSOL no Supremo Tribunal Federal.
- O procurador Paulo Gonet pediu a concessão de medida liminar para suspender o regimento até o julgamento final pelo STF.
- A defesa baseia-se em precedentes do STF que reconhecem a legitimidade de critérios étnico-raciais para ações de promoção de igualdade na educação e no serviço público.
- Se a liminar for concedida, também fica suspensa a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina até o julgamento do tema pelo STF.
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se nesta quinta-feira 29 pela inconstitucionalidade da lei estadual de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em universidades do estado. A lei foi sancionada pelo governador Jorginho Mello no último dia 22. O pedido envolve uma ação movida pelo PSOL no Supremo Tribunal Federal.
O procurador-geral Paulo Gonet encaminhou seu entendimento ao ministro Gilmar Mendes, relator da ação. A PGR sustenta que há precedentes do STF que reconhecem a legitimidade constitucional da adoção de critérios étnico-raciais para promover igualdade de oportunidades no ensino superior e no acesso a cargos públicos.
Gonet também argumentou pela necessidade de manter a política afirmativa enquanto o tema segue em análise, evitando interrupção abrupta. Alega que suspender a política sem avaliação de seus efeitos contrariaria princípios constitucionais da promoção da igualdade racial.
Proposta de liminar e impactos
Caso haja deferimento da liminar, a suspensão da lei pode abranger também a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, até o julgamento final pelo STF. A ação foi apresentada pelo PSOL e discute a compatibilidade da norma com a Constituição Federal. A PGR sustenta que a continuidade das ações afirmativas tem base em decisões anteriores da Corte.
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