- A União foi condenada pela 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro ao pagamento de 150 mil reais de indenização por danos morais a Regina Maria Toscano Pereira, vítima de tortura durante o regime militar.
- Segundo a ação, Regina, na época vice-presidente do diretório acadêmico da Faculdade de Filosofia da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, passou a ser perseguida pelo aparato repressivo a partir de 1968.
- Em 1970, ainda grávida e em recuperação de cirurgia, ela foi presa de forma violenta e submetida a torturas no DOI-CODI, incluindo choques elétricos, pau de arara, espancamento, violência moral e chutes no abdômen, o que resultou na perda do bebê.
- A defesa da União alegou que a indenização por danos morais não caberia porque Regina já recebia reparação econômica pela condição de anistiada política pela Comissão de Anistia.
- A magistrada entendeu que a reparação econômica não substitui danos morais eabilita o reconhecimento dos prejuízos, destacando que houve inquérito policial na época e que a vítima sofreu consequências diretas. A União ainda pode recorrer da decisão.
A 35a Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União ao pagamento de 150 mil reais a Regina Maria Toscano Pereira por danos morais decorrentes de tortura durante a ditadura militar. A decisão envolve reparação para crimes ocorridos em 1968 e 1970, no DOI-CODI.
Regina, então vice-presidente do diretório acadêmico da Faculdade de Filosofia da UERJ, foi alvo das perseguições do regime. Seu nome constou em registros do Departamento de Ordem Política e Social. Em 1970, já grávida, ela foi presa de forma violenta e submetida a torturas, incluindo choques elétricos, pau de arara e espancamentos.
Os relatos indicam ainda violência moral e chutes no abdômen, resultando na perda do bebê. Um segundo filho nasceria posteriormente com sequelas neurológicas associadas à tortura. A União contestou a indenização por danos morais, alegando já ter concedido reparação econômica pela Anistia.
A juíza Karen Lais Leite de Arruda afastou o argumento de continuidade entre reparação econômica e danos morais, dizendo que são naturezas distintas. Ficou comprovado que Regina passou por inquérito policial referente ao período.
Situação processual
A União pode recorrer da decisão. A magistrada ressaltou que a reparação econômica não substitui a indenização por danos morais. A condenação mantém o objetivo de reparar sofrimento causado pelo regime.
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