- O STF tem decisões que o colocam acima de regras aplicadas a outros magistrados, não impondo CNJ nem Loman aos seus ministros.
- Em 2005, o plenário declarou que o CNJ não tem competência para disciplinar ministros do STF, que seguem regime constitucional próprio.
- Em 2009, decisão de Celso de Mello afirmou que ministros do STF não integram a estrutura da magistratura regida pela Loman, sujeitando-se apenas às regras da Constituição e do Regimento Interno.
- Em 2010, Celso de Mello reforçou que a responsabilização disciplinar dos ministros não passa pelo CNJ nem pela Loman, cabendo responsabilização político-constitucional.
- No caso Banco Master, surgiram dúvidas sobre conflito de interesses envolvendo o relator Dias Toffoli; o tribunal já declarou inconstitucional dispositivo que limitava participação em processos com parentes e que poderia ter facilitado o cenário, levando o ministro a considerar devolver o caso à primeira instância.
Até o STF, decisões importantes abriram espaço para tratamento diferenciado dos seus ministros em relação a CNJ e à Loman. Precedentes do próprio tribunal sustentam a não submissão a esses órgãos, com base na Constituição e no Regimento Interno.
Constituintes do estudo da Fundação Fernando Henrique Cardoso destacam que o STF se rege por normas próprias, não pela Loman. O documento aponta decisões que consolidaram esse regime especial entre ministros e magistrados.
Em 2005, o plenário reconheceu que o CNJ não tem competência para disciplinar ministros do STF, por eles não seguirem a Loman, mas um regime constitucional próprio. O entendimento reforçou o foro constitucional do tribunal.
Em 2009, decisão individual de Celso de Mello reiterou que ministros não se enquadram na estrutura orgânica da magistratura nacional regida pela Loman, mantendo regras constitucionais e do Regimento Interno do STF.
Em 2010, outro veredito de Celso de Mello afirmou que a responsabilização disciplinar dos ministros não passa pelo CNJ nem pela Loman, cabendo apenas responsabilização político-constitucional.
O caso Banco Master
O caso Banco Master trouxe novo foco sobre o desequilíbrio institucional. Há suspeita de conflito de interesses envolvendo o relator, ministro Dias Toffoli, que não implica automaticamente impedimento único; cabe decisão individual do ministro.
Em 2023, o STF declarou inconstitucional o artigo 144 VIII do CPC, que impedia que juiz julgue processos envolvendo parentes ou advogados. Assim, o regime de atuação pode ficar ainda mais complexo em casos com parentes próximos no polo de uma das partes.
Para o constitucionalista Oscar Vilhena, a mudança abriu espaço para que o ministro seja visto sob pressão pública, mas o afastamento depende de decisão pessoal. Ele integra a análise da Fundação sobre “A Responsabilidade Pela Última Palavra”.
Segundo o documento, essa linha de entendimento reforça a necessidade de examinar o caso com critérios formais, evitando nulidades processuais por foro por prerrogativa ou pela defesa. A sugestão é pela remessa à instância adequada apenas após investigações.
Próximos passos e repercussões
O relator indicou possível retorno do caso à primeira instância após as investigações. A decisão final depende de avaliação das circunstâncias e eventuais nulidades processuais. A OAB-SP já integra uma proposta de Código de Conduta ao STF.
O debate envolve equilíbrio entre independência do Supremo e salvaguardas para a própria regularidade do processo. Organizações jurídicas acompanham com atenção os desdobramentos do caso e de decisões relacionadas.
Entre na conversa da comunidade